Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto
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Dessa forma o cálculo foi realiza<strong>do</strong> com base na remuneração <strong>do</strong><br />
reclamante, encontran<strong>do</strong>-se o valor-hora acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong> adicional de 50% e<br />
assim aplicadas as horas excedentes a 8h 48 min diários.<br />
A sentença <strong>do</strong> processo “2” determinou o pagamento de 2 horas extras<br />
diárias na freqüência de 2 vezes por semana. Verifica-se na elaboração<br />
<strong>do</strong> lau<strong>do</strong> <strong>do</strong> perito que este considerou o pagamento das horas de 15 de<br />
fevereiro a 15 de junho de 2006.<br />
As horas extras foram apuradas na base de duas horas diárias multiplicadas<br />
por 2 dias na semana e multiplicadas por 5 semanas (média) o que<br />
resulta em 20 horas extras ao mês.<br />
Estas horas foram acrescidas de Descanso Semanal Remunera<strong>do</strong><br />
na proporção de um sexto destas horas apuradas.<br />
Para elaboração <strong>do</strong> valor a ser pago o perito utilizou como base o<br />
salário mensal mais adicional de insalubridade de 20% sobre o salário <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>.<br />
Esta base chamada de remuneração foi dividida por 220h mensais<br />
e acrescida <strong>do</strong> adicional 50%, em que encontramos o valor da hora extra.<br />
Assim, somadas o total de horas extras mais o descanso semanal<br />
remunera<strong>do</strong> e multiplica<strong>do</strong> pelo valor da hora extra se encontrou o valor a ser<br />
pago. Este valor foi atualiza<strong>do</strong> pelos débitos trabalhistas da época <strong>do</strong> pagamento<br />
até a data da elaboração <strong>do</strong> lau<strong>do</strong>, resultan<strong>do</strong> assim o valor devi<strong>do</strong>.<br />
Sobre as horas extras apuradas houve a incidência <strong>do</strong> pagamento<br />
<strong>do</strong> FGTS e da multa de 40%, que conforme determinação sentencial devera<br />
ser depositada em conta vinculada <strong>do</strong> FGTS (CEF), com liberação posterior.<br />
O trabalho <strong>do</strong> perito conta<strong>do</strong>r foi de extrema importância, no processo<br />
“3” em qual ficou determina<strong>do</strong> o pagamento de horas extras no primeiro<br />
perío<strong>do</strong> contratual com reflexos em repouso semanal remunera<strong>do</strong>, décimo<br />
terceiro salário, férias, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.<br />
O perito considerou como horário de trabalho o que fora determina<strong>do</strong><br />
em sentença: de segunda-feira a sexta-feira, das 8horas às 11h30min e das<br />
13h30min às 19h30min, e uma vez por semana das 13h30min às 14horas,<br />
aos sába<strong>do</strong>s das 8horas às 12horas, e uma vez por mês das 8horas às 15horas,<br />
um <strong>do</strong>mingo das 8horas às 11h30min e das 13h30min às 18horas.<br />
As horas extras noturnas consideradas a partir das 22 horas de um<br />
dia até as 5hs <strong>do</strong> outro dia, recebem o adicional noturno de 20%, conforme<br />
acor<strong>do</strong> coletivo da categoria <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>.<br />
De acor<strong>do</strong> com o lau<strong>do</strong> <strong>do</strong> perito verifica-se que estas horas extras<br />
diurnas foram computadas no perío<strong>do</strong> de 01 de abril de 2005 a 12 de fevereiro<br />
de 2007, e foram acrescidas <strong>do</strong> adicional normativo de 50% sobre a hora<br />
normal.<br />
As horas excedentes à oitava diária, foram apuradas pelo perito através<br />
da análise <strong>do</strong>s cartões ponto junta<strong>do</strong>s aos autos e, no final de cada mês,<br />
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