14.06.2013 Views

Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto

Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto

Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Dessa forma o cálculo foi realiza<strong>do</strong> com base na remuneração <strong>do</strong><br />

reclamante, encontran<strong>do</strong>-se o valor-hora acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong> adicional de 50% e<br />

assim aplicadas as horas excedentes a 8h 48 min diários.<br />

A sentença <strong>do</strong> processo “2” determinou o pagamento de 2 horas extras<br />

diárias na freqüência de 2 vezes por semana. Verifica-se na elaboração<br />

<strong>do</strong> lau<strong>do</strong> <strong>do</strong> perito que este considerou o pagamento das horas de 15 de<br />

fevereiro a 15 de junho de 2006.<br />

As horas extras foram apuradas na base de duas horas diárias multiplicadas<br />

por 2 dias na semana e multiplicadas por 5 semanas (média) o que<br />

resulta em 20 horas extras ao mês.<br />

Estas horas foram acrescidas de Descanso Semanal Remunera<strong>do</strong><br />

na proporção de um sexto destas horas apuradas.<br />

Para elaboração <strong>do</strong> valor a ser pago o perito utilizou como base o<br />

salário mensal mais adicional de insalubridade de 20% sobre o salário <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>.<br />

Esta base chamada de remuneração foi dividida por 220h mensais<br />

e acrescida <strong>do</strong> adicional 50%, em que encontramos o valor da hora extra.<br />

Assim, somadas o total de horas extras mais o descanso semanal<br />

remunera<strong>do</strong> e multiplica<strong>do</strong> pelo valor da hora extra se encontrou o valor a ser<br />

pago. Este valor foi atualiza<strong>do</strong> pelos débitos trabalhistas da época <strong>do</strong> pagamento<br />

até a data da elaboração <strong>do</strong> lau<strong>do</strong>, resultan<strong>do</strong> assim o valor devi<strong>do</strong>.<br />

Sobre as horas extras apuradas houve a incidência <strong>do</strong> pagamento<br />

<strong>do</strong> FGTS e da multa de 40%, que conforme determinação sentencial devera<br />

ser depositada em conta vinculada <strong>do</strong> FGTS (CEF), com liberação posterior.<br />

O trabalho <strong>do</strong> perito conta<strong>do</strong>r foi de extrema importância, no processo<br />

“3” em qual ficou determina<strong>do</strong> o pagamento de horas extras no primeiro<br />

perío<strong>do</strong> contratual com reflexos em repouso semanal remunera<strong>do</strong>, décimo<br />

terceiro salário, férias, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.<br />

O perito considerou como horário de trabalho o que fora determina<strong>do</strong><br />

em sentença: de segunda-feira a sexta-feira, das 8horas às 11h30min e das<br />

13h30min às 19h30min, e uma vez por semana das 13h30min às 14horas,<br />

aos sába<strong>do</strong>s das 8horas às 12horas, e uma vez por mês das 8horas às 15horas,<br />

um <strong>do</strong>mingo das 8horas às 11h30min e das 13h30min às 18horas.<br />

As horas extras noturnas consideradas a partir das 22 horas de um<br />

dia até as 5hs <strong>do</strong> outro dia, recebem o adicional noturno de 20%, conforme<br />

acor<strong>do</strong> coletivo da categoria <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>.<br />

De acor<strong>do</strong> com o lau<strong>do</strong> <strong>do</strong> perito verifica-se que estas horas extras<br />

diurnas foram computadas no perío<strong>do</strong> de 01 de abril de 2005 a 12 de fevereiro<br />

de 2007, e foram acrescidas <strong>do</strong> adicional normativo de 50% sobre a hora<br />

normal.<br />

As horas excedentes à oitava diária, foram apuradas pelo perito através<br />

da análise <strong>do</strong>s cartões ponto junta<strong>do</strong>s aos autos e, no final de cada mês,<br />

113

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!