Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto
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totalizou as extras devidas, bem como as horas noturnas.<br />
O salário-base mensal <strong>do</strong> reclamante foi divi<strong>do</strong> por 220h para se encontrar<br />
o valor da hora normal e este acresci<strong>do</strong> de 50%. O valor encontra<strong>do</strong><br />
foi multiplica<strong>do</strong> pelo total de horas <strong>do</strong> mês e acresci<strong>do</strong> de um sexto referente<br />
ao descanso semanal remunera<strong>do</strong>. O valor total foi atualiza<strong>do</strong> pelos débitos<br />
trabalhista da época <strong>do</strong> pagamento para o perío<strong>do</strong> atual, encontran<strong>do</strong>-se o<br />
valor a ser pago. Este procedimento foi feito em to<strong>do</strong>s os meses computa<strong>do</strong>s.<br />
4.3 Síntese <strong>do</strong>s critérios identifica<strong>do</strong>s na pesquisa<br />
Após as análises realizadas, pode-se dizer que o pedi<strong>do</strong> mais comum<br />
nas ações trabalhistas é certamente o pedi<strong>do</strong> de pagamento de horas extras,<br />
motivo este que fizemos a análise <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong> perito sobre esta verba. De<br />
acor<strong>do</strong> com os da<strong>do</strong>s coleta<strong>do</strong>s e analisa<strong>do</strong>s nos lau<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s pelo<br />
perito conta<strong>do</strong>r nos 03 processos objeto deste estu<strong>do</strong>, pode-se verificar que<br />
a forma de trabalho utiliza<strong>do</strong> pelo perito se parece muito entre si.<br />
Nota-se que o perito segue uma seqüência lógica na realização <strong>do</strong>s<br />
cálculos, como: verifica qual o perío<strong>do</strong> de trabalho admiti<strong>do</strong> na sentença;<br />
verifica se há prescrição reconhecida em sentença e que envolvem o perío<strong>do</strong><br />
a ser calculada as horas extras; analisa na sentença o que ficou deferi<strong>do</strong> em<br />
relação das horas extras, como o adicional normativo, o horário trabalha<strong>do</strong>,<br />
entre outros; bem como averiguação de <strong>do</strong>cumentos existentes nos autos<br />
(folhas de pagamentos ou cartões pontos).<br />
Em alguns lau<strong>do</strong>s, o perito necessitou lançar em planilhas de excel<br />
os horários de trabalho <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, para se apurar o número de horas<br />
extras. Após, apurar o valor da hora extra e multiplica-lo mês-a-mês pelo<br />
número de horas extras devidas. Dessa forma, ele apura o valor histórico<br />
devi<strong>do</strong>, ou seja, o valor que era devi<strong>do</strong> na época da prestação <strong>do</strong>s serviços.<br />
A base de cálculo para apuração das horas extras foi apurada da<br />
mesma forma, ou seja, o salário contratual (pago na época da devida hora<br />
extra) mais adicionais como insalubridade, periculosidade, entre outros. Para<br />
os fins de cálculos trabalhistas, as horas trabalhadas após o horário normal<br />
de trabalho (extras) continuam sen<strong>do</strong> exercidas no mesmo local insalubre ou<br />
perigoso, fazen<strong>do</strong> jus ao emprega<strong>do</strong> o recebimento destas com o acréscimo<br />
<strong>do</strong> salário mais os adicionais.<br />
Observa-se que o adicional de horas extras foi utiliza<strong>do</strong> conforme determinação<br />
<strong>do</strong> juiz. E, nos casos analisa<strong>do</strong>s, foi de acor<strong>do</strong> com o determina<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> Dissídio Coletivo da categoria <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>. Esse adicional é acresci<strong>do</strong><br />
da hora normal que resulta no valor a ser pago pela hora extra trabalhada.<br />
Em suma, pode-se dizer que os critérios para a elaboração <strong>do</strong>s cálculos<br />
periciais em horas extras, seguem a mesma forma de estruturação para<br />
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