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Prospecto - BM&FBovespa

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nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua<br />

utilização, na hipótese prevista no artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400;<br />

(iii) serão atendidos os Investidores que, a exclusivo critério da Instituição Administradora e<br />

do Coordenador Líder, melhor atendam aos objetivos da Oferta, levando em consideração as<br />

relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do<br />

Coordenador Líder, bem como a diversificação de Investidores;<br />

(iv) observado o disposto no Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a)<br />

a concessão do registro da Oferta pela CVM; (b) a publicação do Anúncio de Início; e (c) a<br />

disponibilização do <strong>Prospecto</strong> Definitivo aos Investidores;<br />

(v) iniciada a Oferta, os investidores interessados na subscrição das Cotas deverão fazê-la<br />

perante o Coordenador Líder, mediante a assinatura do Boletim de Subscrição e pagamento<br />

do preço de integralização;<br />

(vi) caso a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; e/ou<br />

seja modificada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400, o investidor poderá<br />

revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão aos<br />

Coordenadores da Oferta até às 16 horas do quinto dia útil subsequente à data em que foi<br />

comunicada por escrito a suspensão ou modificação da Oferta, presumindo - se, na falta da<br />

manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor<br />

revogar sua aceitação, os valores até então integralizados serão devolvidos sem juros ou<br />

correção monetária, no prazo de três dias úteis contados da data da respectiva revogação; e<br />

(vii) caso (a) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400;<br />

(b) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400; ou (c) o<br />

Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e os<br />

Coordenadores comunicarão aos investidores o cancelamento da Oferta, que poderá<br />

ocorrer, inclusive, mediante publicação de Anúncio de Encerramento. Nesses casos, os<br />

valores até então integralizados pelos investidores serão devolvidos sem juros ou correção<br />

monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da comunicação do<br />

cancelamento ou revogação da Oferta.<br />

Na data de liquidação, a totalidade dos recursos serão utilizados para a integralização de Cotas do<br />

Fundo.<br />

CONTRATAÇÃO DAS CORRETORAS CONTRATADAS<br />

O processo de distribuição das Cotas do Fundo poderá contar, ainda, sob coordenação do<br />

Coordenador Líder, com a participação de outras sociedades devidamente autorizadas a operar no<br />

mercado de capitais na distribuição de valores mobiliários, incluindo as corretoras consorciadas que<br />

tiverem aderido à Oferta mediante a celebração de dois documentos, quais sejam, a carta-convite<br />

referente à Oferta e o Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição, que deverá ser celebrado até a<br />

data de concessão do registro da Oferta pela CVM. A participação de Corretoras Contratadas não<br />

prejudicará as obrigações assumidas pelo Coordenador Líder perante o Fundo, nos termos do<br />

Contrato de Distribuição e as Corretoras Contratadas estarão sujeitas às mesmas obrigações e<br />

responsabilidades do Coordenador Líder previstas no Contrato de Distribuição, inclusive no que se<br />

refere às disposições regulamentares e legislação em vigor.<br />

As Corretoras Contratadas serão convidadas pelo Coordenador Líder a participar da Oferta por meio<br />

de envio de carta-convite por intermédio da BM&FBOVESPA, sendo certo que o Coordenador Líder<br />

poderá, a seu exclusivo critério, aceitar que outras Corretoras Contratadas adiram à Oferta após o<br />

prazo previsto para aceitação na carta-convite. Na referida carta-convite as Corretoras Contratadas<br />

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