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Prospecto - BM&FBovespa

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ANÁLISE DO IMÓVEL 22<br />

Para evitar uma oscilação muito grande dos recebimentos do shopping center a título<br />

de aluguel, quase sempre é estabelecido em contrato com os lojistas o conceito de<br />

aluguel mínimo.<br />

O aluguel mínimo serve para “proteger” o proprietário do shopping contra uma<br />

possível má performance ou sonegação dos dados de vendas de lojistas. Desta forma,<br />

caso o aluguel devido pelo locatário, em um determinado mês, for inferior ao mínimo,<br />

o lojista deverá pagar o valor integral do aluguel mínimo acertado em contrato.<br />

Vale lembrar que, em muitos casos, o valor do aluguel mínimo contratado para o mês<br />

de dezembro costuma ser o dobro do valor dos outros meses.<br />

Por exemplo:<br />

O lojista A contratou um aluguel correspondente a 5% de suas vendas, com cláusula de<br />

aluguel mínimo mensal de R$ 50.000,00.<br />

Situação 1: lojista vende R$ 1.200.000,00 no mês, ou seja, o aluguel devido é de<br />

R$ 60.000. Neste caso, a título de contabilidade deste valor, ele é tradicionalmente<br />

computado pelos shopping centers como sendo R$ 50.000,00 pagos a título de<br />

aluguel mínimo somados a R$ 10.000,00 pagos a título de aluguel complementar<br />

(também podendo ser chamado de aluguel percentual ou overage).<br />

Situação 2: lojista vende R$ 1.000.000,00 no mês, ou seja, o aluguel devido é de<br />

R$ 50.000,00, que corresponde ao valor do aluguel mínimo contratado. Neste caso, é<br />

emitida uma fatura ao lojista com este valor para o pagamento do aluguel.<br />

Situação 3: lojista vende R$ 800.000,00 no mês, ou seja, o aluguel a ser pago seria de<br />

R$ 40.000,00 caso não existisse um valor de aluguel mínimo acertado. Aqui neste<br />

exemplo, também será emitida uma fatura ao lojista com o valor de R$ 50.000,00, ou<br />

seja, no valor do aluguel mínimo.<br />

Tradicionalmente, no Brasil, a receita de aluguéis mínimos representa a maior parte das<br />

receitas dos proprietários de shopping centers, podendo representar, em alguns casos,<br />

mais de 90% das receitas totais.<br />

Entretanto, na cidade do Rio de Janeiro, onde na grande maioria dos casos o<br />

estacionamento é cobrado dos clientes, a receita proveniente da exploração desta<br />

atividade, em alguns casos pode representar mais de 10% das receitas totais do<br />

empreendimento, diminuindo a participação percentual do aluguel mínimo.<br />

a. Aluguel Mínimo<br />

Tradicionalmente, em shopping centers no Brasil, os proprietários tentam manter os<br />

valores de aluguéis mínimos contratados com os lojistas muito próximos do valor ao<br />

qual corresponderia o aluguel percentual de cada loja.<br />

Com isso, o proprietário consegue diminuir os custos de auditoria das lojas e reduzir o<br />

risco de evasão do pagamento de aluguel complementar.<br />

Para o empreendimento em análise, consideramos como premissa que o aluguel<br />

mínimo firmado com os lojistas seria de 90% a 95% do valor correspondente ao<br />

aluguel percentual estimado para cada operação, para os segmentos de lojas âncoras,<br />

megalojas, alimentação e satélites.<br />

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