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Prospecto - BM&FBovespa

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assessoria para que a Instituição Administradora realize a distribuição de rendimentos e amortização<br />

parcial de Cotas.<br />

Caberá ao Gestor selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com<br />

a política de investimentos e os termos do Regulamento. Os ativos referentes aos investimentos do<br />

Fundo em Empreendimentos Imobiliários serão selecionados pelo Gestor, conforme indicação do<br />

Consultor Imobiliário. Por sua vez, os ativos referentes ao atendimento das necessidades de liquidez<br />

do Fundo serão selecionados exclusivamente pelo Gestor.<br />

Assim, além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulamentação em vigor,<br />

das demais disposições do Regulamento e do Contrato de Gestão, compete ao Gestor,<br />

independentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral:<br />

(a)<br />

(b)<br />

(c)<br />

(d)<br />

(e)<br />

gestão do caixa do Fundo, com indicação dos Ativos de Renda Fixa a serem adquiridos<br />

e com vistas a manter a liquidez necessária;<br />

assessoria para que a Instituição Administradora decida acerca da distribuição de<br />

rendimentos e amortização parcial de Cotas;<br />

empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa<br />

ativa e proba costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo<br />

por quaisquer infrações e irregularidades que venham a ser por este cometidas;<br />

não praticar atos que possam ferir a relação de confiança mantida com os Cotistas do<br />

Fundo; e<br />

prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Fundo e/ou pela Instituição<br />

Administradora.<br />

Serviços a serem prestados pelo Consultor Imobiliário<br />

A Instituição Administradora, na qualidade de representante legal do Fundo, contratará o Consultor<br />

Imobiliário, nos termos da regulamentação aplicável, do Regulamento e do Contrato de Consultoria.<br />

Sem prejuízo de outras atribuições eventualmente conferidas ao Consultor Imobiliário por força do<br />

Regulamento e do Contrato de Consultoria, compete ao Consultor Imobiliário:<br />

(a)<br />

(b)<br />

Assessorar a Instituição Administradora em quaisquer questões relativas ao Imóvel,<br />

observadas as disposições e restrições contidas neste Contrato e no Regulamento;<br />

Acompanhamento das atividades desenvolvidas pela empresa contratada responsável<br />

pera administração direta do Empreendimento;<br />

(c) Análise e monitoramento das demonstrações de resultados obtidos do<br />

Empreendimento;<br />

(d)<br />

(e)<br />

Assessoria ao Fundo na análise de viabilidade dos processos de Expansões que<br />

eventualmente vierem a ser propostos;<br />

Recomendar à Instituição Administradora a implementação de benfeitorias ou<br />

alteração das estratégias comerciais e financeiras do Empreendimento visando a<br />

manutenção do valor do ativo imobiliário integrantes do patrimônio do Fundo, bem<br />

como a otimização de sua rentabilidade; e<br />

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