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Prospecto - BM&FBovespa

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LXVIII. “Política de Investimentos”:<br />

LXIX. “Preço de Aquisição Imóvel”:<br />

LXX. “Preço de Aquisição Shopping Center”:<br />

LXXI. “Preço de Emissão”:<br />

de cada uma das pessoas referidas nos itens<br />

(i), (ii), (iii), (iv) ou (v).<br />

A política de investimento do Fundo encontrase<br />

disciplinada na Cláusula 3.2 e subitens do<br />

Regulamento e na Seção “Política de<br />

Investimento” na página 49 deste <strong>Prospecto</strong>;<br />

É o montante a ser pago pelo Fundo à<br />

Empreendedora, conforme estabelecido no<br />

Contrato de Compra e Venda de Imóvel, para a<br />

aquisição da Participação no Imóvel;<br />

É o montante referente ao pagamento pelo<br />

Fundo à Empreendedora, conforme<br />

estabelecido no Contrato de Compra e Venda<br />

de Benfeitorias, para a aquisição do Shopping<br />

Center;<br />

O preço de emissão das Cotas da 1ª Emissão do<br />

Fundo é equivalente a R$100,00 (cem reais), na<br />

Data de Emissão;<br />

LXXII. “Preço de Integralização”: O preço de integralização de cada Cota da 1ª<br />

Emissão, que será correspondente ao Preço de<br />

Emissão atualizado pela variação do Índice de<br />

Inflação, calculada desde a Data de Emissão até<br />

a data da efetiva integralização de forma pro<br />

rata die, se necessário;<br />

LXXIII. “Prêmio de Locação”:<br />

LXXIV. “Procedimento Operacional de Rateio”:<br />

Tem o significado que lhe é atribuído no item<br />

“Resumo das Características da Oferta e<br />

Estratégia de Investimento do Fundo” na<br />

página 25 deste <strong>Prospecto</strong>;<br />

O Rateio será realizado de acordo com o<br />

seguinte procedimento:<br />

Primeiramente, o Coordenador Líder definirá o<br />

percentual da Oferta que será destinado aos<br />

Investidores Institucionais e aos Investidores<br />

Não Institucionais, o qual poderá ser de até 80%<br />

(oitenta por cento) aos Investidores<br />

Institucionais, e até 80% (oitenta por cento) aos<br />

Investidores Não Institucionais. Caso o volume<br />

captado na Oferta não permita seguir o<br />

percentual estabelecido acima, a Oferta<br />

poderá ser direcionada, a exclusivo critério do<br />

Coordenado Líder, a até 100% (cem por cento)<br />

para uma das classes de Investidores de modo a<br />

acomodar os Investidores interessados em<br />

participar da referida Oferta.<br />

O resultado dos Pedidos de Reserva realizados<br />

pelos Investidores Não-Institucionais será<br />

informado ao Coordenador Líder pela<br />

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