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Prospecto - BM&FBovespa

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(i)<br />

(ii)<br />

(iii)<br />

(iv)<br />

(v)<br />

(v)<br />

tem o absoluto e irrestrito direito, poder, autoridade e capacidade para celebrar e<br />

formalizar este Contrato, e para dar cumprimento às obrigações aqui contidas;<br />

este Contrato constitui obrigação válida e vinculante da Empreendedora,<br />

exequível de acordo com seus termos, sujeita às (a) leis de aplicação geral sobre<br />

falência, insolvência e concordata, e (b) leis aplicáveis sobre execução específica<br />

ou medidas cautelares;<br />

a celebração e cumprimento deste Contrato: (a) não conflitarão ou violarão<br />

qualquer lei ou decisão arbitral, judicial ou administrativa aplicável ao<br />

Shopping, ao Imóvel, à Empreendedora e suas controladas, (b) não resultarão<br />

nem constituirão (com ou sem notificação ou decurso de prazo) em<br />

descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato de que é parte, (c) não<br />

darão a qualquer outra entidade (com ou sem notificação ou decurso de prazo)<br />

qualquer direito a rescisão, alteração, vencimento antecipado ou cancelamento<br />

de qualquer contrato, ou (d) não resultarão (com ou sem notificação ou decurso<br />

de prazo) na criação de qualquer gravame ou restrição sobre o Shopping nos<br />

termos de qualquer contrato do qual a Empreendedora seja parte ou ao qual a<br />

Empreendedora ou qualquer das suas controladas ou bens possam estar<br />

vinculados ou pelos quais possam ser afetados;<br />

o Projeto Aprovado encontra-se devidamente aprovado perante a Prefeitura<br />

Municipal do Rio de Janeiro e o Projeto Modificativo foi submetido à análise<br />

dos órgãos competentes e encontra-se, na data deste Contrato, pendente de<br />

aprovação pelos referidos órgãos;<br />

não é de seu conhecimento a existência de qualquer pessoa física ou jurídica,<br />

mesmo que irregular, ou qualquer outra entidade que esteja demandando<br />

judicialmente a posse direta ou indireta do Imóvel;<br />

desconhece qualquer ação promovida em face dos antecessores do Imóvel que,<br />

por qualquer razão, possa vir a prejudicar, invalidar ou impactar de qualquer<br />

forma a aquisição da fração ideal de 44% (quarenta e quatro por cento) do Imóvel<br />

e do Prédio;<br />

(vi) o Imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou<br />

extrajudiciais, e desconhece a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias,<br />

relativas a eles ou de outros ônus reais sobre eles incidentes;<br />

9<br />

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