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Prospecto - BM&FBovespa

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Lista de Cotistas:<br />

É facultado a qualquer Cotista que detenha 0,5% (meio por cento) ou mais do total de Cotas emitidas<br />

solicitar relação de nome e endereços, físicos e eletrônicos, dos demais Cotistas do Fundo para remeter<br />

pedido de procuração, desde que sejam obedecidos os requisitos do Item “voto”, acima.<br />

A Instituição Administradora, após receber a solicitação de que trata o Item acima, pode:<br />

I. Entregar a lista de nomes e endereços dos Cotistas ao Cotista solicitante, em até 2 (dois)<br />

dias úteis da solicitação; ou<br />

II. Mandar, em nome do Cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos<br />

termos determinados pelo Cotista solicitante, em até 5 (cinco) Dias Úteis da solicitação.<br />

O Cotista que utilizar a faculdade prevista neste item deverá informar a Instituição Administradora<br />

do teor de sua proposta.<br />

A Instituição Administradora do Fundo pode cobrar do Cotista que solicitar a lista de que trata este<br />

item, acima, os custos de emissão de referida lista, caso existam.<br />

Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pela Instituição Administradora do Fundo,<br />

em nome de Cotistas, nos termos do Inciso II acima, serão arcados pela Instituição Administradora.<br />

Divulgação:<br />

As decisões da Assembleia Geral de Cotistas devem ser divulgadas aos Cotistas no prazo máximo de<br />

30 (trinta) dias de sua realização.<br />

FORMA DE CONDOMÍNIO<br />

O Fundo é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, o<br />

que implica que o resgate das Cotas somente se dará ao término do seu prazo de duração.<br />

PRAZO<br />

O Fundo tem prazo de duração indeterminado, sendo que a dissolução e liquidação dar-se-á<br />

exclusivamente por meio da Assembleia Geral de Cotistas, por deliberação da maioria absoluta das<br />

Cotas até então emitidas.<br />

OBJETO DO FUNDO<br />

O Fundo tem por objeto adquirir e explorar, em participação correspondente a 44% (quarenta e<br />

quatro por cento), o empreendimento imobiliário denominado Parque Shopping Sulacap, o qual será<br />

composto pelo Imóvel e pelo Shopping Center.<br />

O Fundo irá adquirir a Participação no Imóvel em que será construído o Parque Shopping Sulacap,<br />

por meio do Contrato de Compra e Venda de Imóvel.<br />

A Empreendedora, empresa especializada no desenvolvimento de empreendimentos na modalidade<br />

shopping center, é detentora de 95% (noventa e cinco por cento) do Imóvel, dos quais irá alienar<br />

44% (quarenta e quatro por cento) ao Fundo, permanecendo com 51% (cinquenta e um por cento) e<br />

sendo os demais 5% (cinco por cento) do Imóvel detidos pela Rubicon Empreendimentos Imobiliários<br />

A Empreendedora irá implantar e desenvolver o projeto do Shopping Center e, posteriormente,<br />

alienar ao Fundo a Participação no Shopping Center, nos termos do Contrato de Compra e Venda de<br />

Benfeitorias. Após a aquisição pelo Fundo da Participação no Imóvel e da Participação no Shopping<br />

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