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Prospecto - BM&FBovespa

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Instituição Administradora, ou entre o Fundo e o empreendedor, excetuando-se a realização das<br />

operações já permitidas nos termos do item 19.1.3. do Regulamento;<br />

X. constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo;<br />

XI. realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas na<br />

Instrução CVM nº 472;<br />

XII. realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados<br />

autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de execução de garantias vinculadas aos Ativos, de<br />

distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em<br />

ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e<br />

expressa autorização;<br />

XIII. realizar operações com derivativos, exceto para fins de proteção patrimonial; e<br />

XIV. praticar qualquer ato de liberalidade.<br />

É vedado, ainda, à Instituição Administradora:<br />

I. receber, sob qualquer forma e em qualquer circunstância, vantagens ou benefícios de qualquer<br />

natureza, pagamentos, remunerações ou honorários relacionados às atividades ou investimentos do Fundo,<br />

aplicando-se esta vedação a seus sócios, administradores, empregados e sociedades a eles ligadas; e<br />

II. valer-se de informação privilegiada para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante<br />

compra ou venda das Cotas do Fundo.<br />

DO GESTOR E DO CONSULTOR IMOBILIÁRIO<br />

Histórico do Gestor<br />

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