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Prospecto - BM&FBovespa

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suspensiva, nos termos do art. 125 do Código Civil Brasileiro, à integralização de todas<br />

as cotas emitidas pelo Fundo.<br />

1.2. Mediante a aquisição do quanto previsto na Cláusula 1.1 acima e observada a<br />

Condição Suspensiva, a Empreendedora entrega ao Fundo o percentual de 44%<br />

(quarenta e quatro por cento) dos Projetos, assumindo a obrigação de, sob sua exclusiva<br />

responsabilidade, entregar ao Fundo a fração ideal de 44% (quarenta e quatro por cento)<br />

de todas as benfeitorias, acessões, equipamentos que ao Imóvel, objeto da Escritura<br />

Pública de Aquisição, venham se acrescer com a construção do Prédio e implantação do<br />

Shopping, de forma que o Fundo detenha 44% (quarenta e quatro por cento) da<br />

propriedade do Shopping, quando pronto e acabado o Prédio, sem quaisquer ônus,<br />

despesas e dispêndios de qualquer espécie, remanescendo a Empreendedora com a<br />

fração ideal de 51% (cinquenta e um por cento).<br />

1.3. Em decorrência da celebração do presente Contrato, implementada a Condição<br />

Suspensiva, o Fundo passa a participar, observados os demais termos e condições deste<br />

Contrato, na proporção de 44% (quarenta e quatro por cento), de todas e quaisquer<br />

receitas advindas da exploração do Shopping, o que inclui, mas não se limita, a<br />

participação nas receitas advindas das cessões de direito de uso (“CDU”), exceto no que<br />

se refere às receitas de CDU obtidas quando da celebração do primeiro contrato de<br />

locação de cada espaço, quiosque e demais áreas comerciais do Shopping, as quais<br />

serão atribuídas, exclusivamente, à Empreendedora, sendo certo que as receitas de CDU<br />

da locação de cada espaço, quiosque e demais áreas comerciais que forem obtidas com<br />

relação as eventuais expansões do Shopping serão devidas à Empreendedora e ao<br />

Fundo, proporcionalmente a participação destas no condomínio civil do Shopping já<br />

considerada a expansão.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO<br />

2.1. Em decorrência da aquisição de 44% (quarenta e quatro por cento) dos Projetos e<br />

das benfeitorias, acessões e equipamentos que comporão o Prédio e que acederão ao<br />

Imóvel e constituir-se-ão no Shopping, será pago, pelo Fundo à Empreendedora, a<br />

importância de R$[•],00 ([•] reais) (“Valor das Benfeitorias”), a ser paga, na data de<br />

implementação da Condição Suspensiva, em uma única parcela.<br />

2.2. O pagamento estabelecido na Cláusula 2.1 acima será realizado por meio de<br />

Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta corrente de nº [•], agência nº [•],<br />

do Banco Itaú de titularidade da Empreendedora (“Conta Vinculada”), operando-se a<br />

quitação do Fundo frente à Empreendedora mediante comprovante de realização da<br />

transferência.<br />

2.2.1. Em garantia das obrigações assumidas pela Empreendedora neste Contrato, é<br />

celebrado, nesta data, pela Empreendedora, o Instrumento Particular de Contrato de<br />

Cessão Fiduciária de Conta Corrente e Títulos, cuja eficácia também será condicionada<br />

à implementação da Condição Suspensiva (“Contrato de Cessão Fiduciária”).<br />

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