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Prospecto - BM&FBovespa

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Após a partilha do Ativo, a Instituição Administradora deverá promover o cancelamento do registro<br />

do Fundo, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, da seguinte<br />

documentação:<br />

I. O termo de encerramento firmado pela Instituição Administradora em caso de pagamento<br />

integral aos Cotistas, ou a ata da Assembleia Geral de Cotistas que tenha deliberado a liquidação do<br />

Fundo, quando for o caso;<br />

II. A demonstração de movimentação de patrimônio do Fundo, acompanhada do parecer do<br />

Auditor Independente; e<br />

III. O comprovante da entrada do pedido de baixa de registro no CNPJ - Cadastro Nacional da<br />

Pessoa Jurídica.<br />

Em qualquer hipótese, a liquidação de Ativos será realizada com observância das normas<br />

operacionais estabelecidas pela CVM.<br />

TAXAS E ENCARGOS DO FUNDO<br />

Constituem encargos do Fundo as seguintes despesas que lhe serão debitadas pela Instituição<br />

Administradora:<br />

I. Taxa de Administração;<br />

II. Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam<br />

ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;<br />

III. Gastos com correspondência e outros expedientes de interesse do Fundo, inclusive<br />

comunicações aos Cotistas previstas no Regulamento;<br />

IV. Gastos da distribuição primária de Cotas, bem como com seu registro para negociação em<br />

mercado organizado de valores mobiliários;<br />

V. Honorários e despesas do Auditor Independente;<br />

VI. Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do fundo, incluindo despesas relativas à<br />

compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio, bem como<br />

todos aqueles custos previstos na Convenção de Condomínio como sendo de responsabilidade dos coparticipantes,<br />

na proporção de suas participações;<br />

VII. Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do<br />

Fundo, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenação que lhe seja eventualmente<br />

imposta;<br />

VIII. Honorários e despesas relacionados às atividades de consultoria especializada, inclusive do<br />

Gestor e do Consultor Imobiliário;<br />

IX. Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os Ativos do Fundo, bem como a<br />

parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra diretamente de<br />

culpa ou dolo da Instituição Administradora no exercício de suas funções;<br />

X. Gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do<br />

Fundo e realização de Assembleia Geral de Cotistas;<br />

XI.<br />

Taxa de custódia de títulos ou valores mobiliários do Fundo;<br />

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