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Prospecto - BM&FBovespa

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO<br />

7.1. As Partes obrigam-se, por si, seus diretores e demais empregados, representantes e<br />

prepostos, agentes, consultores e empresas contratadas, a manter o mais completo sigilo sobre<br />

todas as informações, dados, materiais e documentos do Fundo, assim como sobre todas as<br />

informações que tomar conhecimento relativamente às atividades da outra Parte, que não as<br />

disponíveis quando da distribuição das cotas do Fundo em sede de oferta pública de distribuição.<br />

7.2. A obrigação em manter sigilo e confidencialidade prevista no presente Contrato de<br />

Gestão subsistirá à denúncia, rescisão ou término do presente Contrato de Gestão, pelo prazo de<br />

2 (dois) anos.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO<br />

8.1. Fica vedada a cessão dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato de Gestão sem<br />

anuência da outra Parte, ressalvada a hipótese de as Partes cederem tais direitos e obrigações<br />

total ou parcialmente a empresa pertencente aos seus conglomerados econômicos, desde que os<br />

cessionários sejam habilitados e credenciados pela CVM para o desenvolvimento de suas<br />

atividades, para exercer as respectivas atividades decorrentes do contrato cedido.<br />

CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E ARBITRAGEM<br />

9.1. Os termos e condições deste Contrato de Gestão devem ser interpretados de acordo com<br />

a legislação vigente na República Federativa do Brasil.<br />

9.2. Qualquer controvérsia relativa a este Contrato de Gestão será resolvida por arbitragem,<br />

de acordo com as disposições adiante.<br />

9.2.1. A arbitragem será submetida ao Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de<br />

Comércio Brasil – Canadá (“CCBC”), de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CCBC<br />

(“Regulamento da Câmara”).<br />

9.2.2. O litígio será decidido por um tribunal arbitral composto por 3 (três) árbitros<br />

(“Tribunal Arbitral”), escolhidos de acordo com o Regulamento da Câmara.<br />

9.2.3. A sede da arbitragem será a Cidade de São Paulo, Brasil. A língua da arbitragem<br />

será o português e a arbitragem será realizada de acordo com a Lei n.º 9.307/96.<br />

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