13.11.2014 Views

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

todos os atos necessários, assessorando o Fundo em todas as etapas da Distribuição Pública<br />

das Cotas, visando a obtenção de tal registro;<br />

(vi) Submeter previamente à CVM todo material necessário à divulgação da Distribuição<br />

Pública das Cotas do Fundo;<br />

(vii) Publicar, às expensas do Fundo, o Anúncio de Início e o Anúncio de Encerramento da<br />

Distribuição pública das Cotas do Fundo no jornal “Valor Econômico”;<br />

(viii)<br />

Controlar os Pedidos de Reserva;<br />

(ix) Suspender a distribuição na ocorrência de qualquer fato ou irregularidade que venha<br />

a justificar a suspensão ou o cancelamento do registro, comunicando imediatamente à CVM,<br />

que verificará se a ocorrência do fato ou da irregularidade são sanáveis;<br />

(x) Certificar-se de que a presente Distribuição e Colocação Pública das Cotas seja<br />

processada de acordo com todos os termos da legislação em vigor e que todas as normas e<br />

regulamentos da CVM sejam integralmente respeitados;<br />

(xi) Desenvolver esforços no sentido de verificar a suficiência e qualidade das<br />

informações fornecidas ao mercado durante todo o prazo de distribuição e necessárias a uma<br />

tomada de decisão por parte de Investidores;<br />

(xii) Comunicar imediatamente à CVM, eventual rescisão, resolução, denúncia,<br />

revogação, rescisão ou alteração do Contrato de Distribuição;<br />

(xiii) Guardar, nos termos da legislação aplicável, a documentação comprobatória de sua<br />

diligência, utilizada para a elaboração dos Documentos da Oferta e dos demais documentos<br />

relativos ao processo de registro desta Oferta na CVM;<br />

(xiv) Prestar ao público investidor as informações e esclarecimentos necessários relativos<br />

à distribuição pública das Cotas do Fundo, dando ampla divulgação à Oferta, inclusive por<br />

meio da publicação do Anúncio de Início de distribuição;<br />

(xv) Preparar, em conjunto com o Fundo, toda a documentação necessária para a<br />

realização das apresentações relativas à Oferta; e<br />

(xvi)<br />

Manter confidencialidade nos termos do Contrato de Distribuição.<br />

Coordenadores Contratados<br />

Os Coordenadores Contratados, através da celebração do Contrato de Distribuição, obrigam-se a:<br />

(i) Cumprir com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes do Contrato<br />

de Distribuição, bem como com todas as leis, regulamentações e normas pertinentes à<br />

Oferta, em especial, as Instruções CVM 400 e CVM 472;<br />

(ii) Não subcontratar ou utilizar, no todo ou em parte, serviços de outras instituições<br />

financeiras ou terceiros para a execução de quaisquer obrigações decorrentes do Contrato de<br />

Distribuição;<br />

(iii) Não ceder, subcontratar, delegar ou repassar, nem integral, nem parcialmente, a<br />

terceiros os serviços objeto do Contrato de Distribuição, bem como os direitos e obrigações<br />

oriundos do Contrato de Distribuição;<br />

112

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!