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Prospecto - BM&FBovespa

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III.<br />

Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;<br />

IV. Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação,<br />

de esporte e de lazer; e<br />

V. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.<br />

O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados,<br />

calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço<br />

semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma do<br />

Regulamento, salvo o disposto acima com relação à Reserva de Contingência.<br />

Os rendimentos auferidos pelo Fundo (já descontados das despesas ordinárias do Fundo) serão<br />

distribuídos aos Cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao<br />

recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem<br />

distribuídos, sendo que, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no<br />

prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a realização da Assembleia Geral de Cotistas, podendo<br />

referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia de Geral Ordinária de Cotistas, com base<br />

em eventual proposta e justificativa apresentada pela Instituição Administradora.<br />

Farão jus aos rendimentos de que trata o parágrafo anterior os titulares de Cotas do Fundo no<br />

fechamento do último dia de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo<br />

escriturador das Cotas do Fundo.<br />

ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

As atividades de administração do Fundo serão exercidas pela Instituição Administradora.<br />

As atividades de consultoria imobiliária do Fundo, previstas no inciso II do artigo 31 da Instrução<br />

472, serão exercidas pelo Consultor Imobiliário.<br />

As atividades de gestão do caixa do Fundo serão exercidas pelo Gestor.<br />

As atividades de custódia e registro de Cotas do Fundo serão exercidas diretamente pela Instituição<br />

Administradora, ou por sociedade regularmente credenciada perante a CVM para a prestação de<br />

serviços de custódia, a ser contratada pela Instituição Administradora em nome do Fundo.<br />

As atividades de auditoria independente do Fundo serão exercidas pelo Auditor Independente.<br />

Para maiores informações sobre os prestadores de serviços do Fundo e de suas respectivas<br />

atribuições, vide Seção “Prestadores de Serviços do Fundo”, nas páginas 87 a 98 deste <strong>Prospecto</strong>.<br />

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