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Prospecto - BM&FBovespa

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(d) RB Capital Agre Fundo de Investimento Imobiliário – FII;<br />

(e) RB Capital Prime Realty I Fundo de Investimento Imobiliário – FII.<br />

Os contratos de gestão dos fundos mencionados acima foram celebrados em 2010 e 2011,<br />

sendo devido em cada um deles uma remuneração específica ao Gestor. Caso tudo ocorra<br />

conforme o previsto o Gestor atuará como gestor desses fundos até a liquidação dos<br />

referidos fundos.<br />

O Gestor poderá, no futuro, contratar a Instituição Administradora<br />

/Custodiante/Escriturador e/ou sociedades do seu grupo econômico para a realização de<br />

operações no mercado financeiro e de capitais em geral, incluindo, mas não se limitando a<br />

investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de<br />

investimento, distribuidor, formador de mercado, operações de crédito, custódia,<br />

escrituração, consultoria financeira e/ou quaisquer outras operações úteis e/ou necessárias<br />

à condução das suas atividades.<br />

Na data de assinatura do Regulamento, a Instituição Administradora<br />

/Custodiante/Escriturador e o Gestor possuíam completa independência no exercício de<br />

suas respectivas funções no âmbito do Fundo e não possuíam qualquer conflito de<br />

interesses. Atualmente, o relacionamento entre a Instituição Administradora<br />

/Custodiante/Escriturador e o Gestor consiste na participação da Instituição Administradora<br />

/Custodiante/Escriturador, como administrador, custodiante, escriturador de outros fundos<br />

nos quais o Gestor atua como gestor.<br />

o Consultor Imobiliário:<br />

Além dos serviços relacionados à presente Oferta, a Instituição Administradora /<br />

Custodiante/ Escriturador mantém relacionamento comercial com o Consultor Imobiliário e<br />

demais sociedades integrantes de seu grupo econômico, relativo aos serviços bancários de<br />

conta corrente e outros afins.<br />

Na data do presente <strong>Prospecto</strong>, o Consultor Imobiliário não atua como consultor imobiliário<br />

de nenhum dos fundos dos quais a Instituição Administradora / Custodiante/ Escriturador<br />

presta os serviços de administrador, custodiante e escriturador de cotas. No entanto, a RB<br />

Capital Realty Investimentos Imobiliários Ltda., empresa do mesmo do grupo econômico do<br />

Consultor Imobiliário atua como consultor imobiliário dos seguintes fundos onde a Instituição<br />

Administradora / Custodiante/ Escriturador atua como administrador, custodiante e<br />

escriturador de cotas:<br />

(a) RB Capital Desenvolvimento Residencial II Fundo de Investimento Imobiliário – FII;<br />

(b) RB Capital Desenvolvimento Residencial II Fundo de Investimento em Participações –<br />

FIP;<br />

(c) RB Capital Agre Fundo de Investimento Imobiliário – FII;<br />

(d) RB Capital Prime Realty I Fundo de Investimento Imobiliário – FII.<br />

Os contratos de consultoria imobiliária dos fundos mencionados acima foram celebrados em<br />

2010 e 2011, sendo devido em cada um deles uma remuneração específica à empresa<br />

pertencente ao grupo econômico do Consultor Imobiliário. Caso tudo ocorra conforme o<br />

previsto esta empresa atuará como consultor imobiliário desses fundos até a liquidação dos<br />

referidos fundos.<br />

O Consultor Imobiliário poderá, no futuro, contratar a Instituição Administradora /<br />

Custodiante/ Escriturador e/ou sociedades do seu grupo econômico para a realização de<br />

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