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Prospecto - BM&FBovespa

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TAXA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

11. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS<br />

A Instituição Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, a remuneração descrita<br />

abaixo:<br />

Instituição Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração<br />

de 0,23% (vinte e três centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo,<br />

calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis.<br />

A Instituição Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas<br />

diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pela<br />

Instituição Administradora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da<br />

Taxa de Administração.<br />

REMUNERAÇÃO DO GESTOR<br />

O Gestor fará jus a uma remuneração anual, a ser descontada da Taxa de Administração,<br />

equivalente a 0,015% (zero vírgula zero um cinco por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio<br />

Líquido do Fundo, limitada a um valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao ano, calculada<br />

diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo paga<br />

mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que<br />

ocorrer a primeira integralização de Cotas.<br />

O valor da remuneração mínima acima prevista será atualizada anualmente a partir desta data pela<br />

variação acumulada do IPCA.<br />

REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR IMOBILIÁRIO<br />

O Consultor Imobiliário fará jus a uma remuneração anual, a ser descontada da Taxa de<br />

Administração, equivalente a 0,015% (zero vírgula zero um cinco por cento) ao ano, incidente sobre<br />

o Patrimônio Líquido do Fundo, limitada a um valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao<br />

ano, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis,<br />

sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês<br />

em que ocorrer a primeira integralização de Cotas.<br />

A remuneração mínima acima prevista será paga, diretamente pelo Fundo, descontada da Taxa de<br />

Administração e será acrescida dos tributos incidentes, tais como Imposto Sobre Serviços de<br />

Qualquer Natureza (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da<br />

Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda<br />

Retido na Fonte (IRRF), nas respectivas alíquotas vigentes.<br />

Os valores previstos acima serão atualizados mensalmente a partir desta data pela variação<br />

acumulada do IPCA.<br />

REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER<br />

Será devida pelo Fundo ao Coordenador Líder uma remuneração fixa bruta, a título de Comissão de<br />

Colocação, equivalente a 2,5% (dois inteiros e meio por cento) incidente sobre o volume<br />

efetivamente liquidado por investidores que sejam clientes do Coordenador Líder, mesmo que esses<br />

clientes liquidem com as Instituições Consorciadas, devendo ser observado que as Instituições<br />

Consorciadas da Oferta do Fundo que realizarem a colocação e liquidação de Cotas do Fundo, farão<br />

jus à remuneração prevista na forma do item 3.3.3. (ii) do Contrato de Distribuição e no Termo de<br />

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