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Prospecto - BM&FBovespa

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(b) resgatar os Investimentos Permitidos, antes do término deste Contrato, até o montante<br />

dos ganhos financeiros obtidos com a aplicação pela Cedente nos Investimentos Permitidos,<br />

observado que os referidos ganhos financeiros deverão, necessária e exclusivamente, ser<br />

utilizados em (i) pagamento dos montantes devidos pela Cedente ao Fundo nos termos e<br />

condições estabelecidos no Instrumento Particular de Compromisso de Pagamento de<br />

Prêmio de Locação e Outras Avenças, celebrado entre as Partes, nesta data, e (ii) serão<br />

livremente utilizados pela Cedente, após o pagamento previsto no item (i) acima.<br />

1.3.1. Caso, a qualquer tempo, ocorra a deterioração e/ou diminuição dos Ativos Cedidos, de<br />

qualquer forma, inclusive na hipótese de tal deterioração e/ou diminuição dos Ativos<br />

Cedidos decorrer de qualquer ação judicial que recaia sobre eles, as movimentações da<br />

Conta Cedida prevista no item 1.3 acima não mais poderão ser realizadas pela Cedente,<br />

aplicando-se o quanto previsto no item 1.3.2 abaixo, estando a Cedente obrigada a efetuar o<br />

devido reforço da garantia fiduciária mediante depósito de recursos adicionais na Conta<br />

Cedida, no prazo de até [30 (trinta) dias úteis] contados do recebimento de notificação do<br />

Fundo neste sentido, sob pena do Fundo poder considerar o Contrato de Aquisição de<br />

Benfeitorias rescindido pela Cedente, hipótese em que será aplicado o disposto na cláusula<br />

4.1.1 do Contrato de Aquisição de Benfeitorias<br />

1.3.2. Na hipótese de mora no cumprimento de qualquer uma das Obrigações Garantidas,<br />

sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, as movimentações da Conta<br />

Cedida prevista no item 1.3 acima não mais poderão ser realizadas pela Cedente, passando<br />

estas a serem realizadas exclusivamente pelo Fundo, para realizar o pagamento das<br />

Obrigações Garantidas, nos exatos termos previstos neste Contrato.<br />

2. Registro. A Cedente deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da presente data, com<br />

relação ao presente Contrato, e no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura de<br />

qualquer aditamento deste Contrato, proceder ao registro do presente Contrato e dos aludidos<br />

aditamentos, conforme o caso, no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.<br />

Todas as despesas incorridas no tocante aos aludidos registros deverão ser suportadas pela<br />

Cedente.<br />

3. Declarações. A Cedente, neste ato, declara e garante ao Fundo que:<br />

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