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Prospecto - BM&FBovespa

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direta ou indiretamente, ou que esteja sujeita ao controle comum<br />

direto ou indireto de tal CONDÔMINA (ou, no caso do Fundo,<br />

qualquer sociedade controladora ou controlada, direta ou<br />

indiretamente, ou que esteja sujeita ao controle comum direto ou<br />

indireto da RB Capital Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº [*]<br />

(“Parte Relacionada”); ou para outros fundos que a RB Capital<br />

Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº [*] e/ou qualquer de sua<br />

Parte Relacionada participe como administradora, gestora ou<br />

consultora imobiliária). 3.8. Não exercido o direito de preferência, fica<br />

a CONDÔMINA ofertante liberada para vender sua fração ideal do<br />

SHOPPING CENTER ao terceiro interessado dentro do prazo de 90<br />

(noventa) dias, contado a partir do termo final do prazo mencionado<br />

na Cláusula 3.4 acima. 3.8.1. Após o decurso do prazo previsto na<br />

Cláusula 3.8 acima, sem a efetivação da alienação da fração ideal do<br />

SHOPPING CENTER da CONDÔMINA ofertante ao terceiro<br />

interessado, a CONDÔMINA ofertante, caso tenha a intenção de<br />

renovar a venda, deverá conceder novamente o direito de preferência<br />

às demais CONDÔMINAS. 3.9. Caso a CONDÔMINA ofertante do<br />

direito de preferência seja a Fonte ou o Fundo, ao exercer o direito<br />

de preferência, a Fonte ou o Fundo, conforme o caso, poderá, até o<br />

término do prazo previsto na Cláusula 3.4 acima, a seu exclusivo<br />

critério, optar por adicionar a sua respectiva fração ideal do<br />

SHOPPING CENTER à fração ideal do SHOPPING CENTER<br />

ofertada pela CONDOMINA ofertante, observadas as mesmas<br />

condições de preço e pagamento oferecidas à CONDOMINA<br />

ofertante (“Direito de Tag Along”). 3.9.1 As CONDÔMINAS desde já<br />

concordam que o Direito de Tag Along aqui previsto é exclusivo da<br />

Fonte e do Fundo, e apenas poderá ser exercido quando a<br />

CONDÔMINA ofertante for o Fundo ou a Fonte, não se aplicando<br />

à Rubicon ou qualquer outra CONDÔMINA que venha a integrar o<br />

SHOPPING CENTER. 3.9.2. Sem prejuízo do Direito de Tag Along,<br />

caso a Fonte pretenda alienar a totalidade de sua participação no<br />

SHOPPING CENTER a um terceiro que não seja controlado, direta<br />

ou indiretamente, pela General Shopping Brasil S.A., a Rubicon<br />

poderá, até o término do prazo previsto na Cláusula 3.4 acima, a seu<br />

exclusivo critério, optar por adicionar a sua respectiva fração ideal do<br />

SHOPPING CENTER à fração ideal do SHOPPING CENTER<br />

ofertada pela Fonte, observadas as mesmas condições de preço e<br />

pagamento oferecidas à Fonte. 3.10. O produto líquido das receitas<br />

e/ou rendas mensais, efetivamente recebidas pelo CONDOMÍNIO<br />

CIVIL, será distribuído pela ADMINISTRADORA às<br />

CONDÔMINAS, na proporção de parte ideal respectiva até o 5º<br />

(quinto) e 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao vencido,<br />

englobando os valores recebidos até aquela data, dele deduzidos<br />

eventuais despesas ou custos de responsabilidade do<br />

CONDOMÍNIO CIVIL, com vencimento até o dia 05 do mês<br />

subsequente, efetivando a distribuição mediante TED, para as contascorrentes<br />

bancárias indicadas pelas CONDÔMINAS, ou através de<br />

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