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Prospecto - BM&FBovespa

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(e)<br />

A GSB é controladora da Fonte Administradora e Incorporadora Ltda., inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o nº 08.857.920/0001-32 (“Empreendedora”), que detém 95% (noventa e<br />

cinco por cento) da titularidade do Imóvel;<br />

(f)<br />

A GSB é empresa de reconhecida experiência e expertise no desenvolvimento e<br />

administração de empreendimentos comerciais planejados, tipo shopping centers,<br />

composto de lojas destinadas à exploração comercial e à prestação de serviços de<br />

varejo;<br />

(g)<br />

Conforme previsto no Regulamento, como condição de celebração do Contrato de<br />

Compra e Venda de Benfeitorias, durante o período de construção e os três primeiros<br />

anos após a inauguração do Empreendimento para o público, desde que o<br />

Empreendimento tenha sido devidamente implantado e licenciado pelas autoridades<br />

competentes, com a concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do auto<br />

de conclusão (Habite-se) pelos órgãos públicos competentes (“Período de Pagamento<br />

do Prêmio”), a GSB se compromete a pagar mensalmente ao Fundo, em benefício dos<br />

Cotistas do Fundo, o Prêmio de Locação (abaixo definido), na forma prevista na<br />

Cláusula Segunda, abaixo;<br />

(h)<br />

Através da celebração do presente Contrato de Pagamento de Prêmio de Locação<br />

(abaixo definido), as Partes têm interesse disciplinar o regramento, a forma e as<br />

condições do compromisso assumido pela GSB de pagar o Prêmio de Locação (abaixo<br />

definido) aos investidores; e<br />

(i)<br />

As Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão<br />

de todas as cláusulas deste Contrato de Pagamento de Prêmio de Locação, cuja<br />

celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade,<br />

probidade, lealdade e boa-fé.<br />

Isto posto, resolvem as Partes celebrar o presente “Instrumento Particular de Compromisso de<br />

Pagamento de Prêmio de Locação e Outras Avenças” (“Contrato de Pagamento de Prêmio de<br />

Locação”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO<br />

1.1 Por meio do presente Contrato de Pagamento de Prêmio de Locação, a GSB assume, em<br />

caráter irrevogável e irretratável, a obrigação de pagar mensalmente o Prêmio de Locação<br />

3<br />

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