13.11.2014 Views

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

RECEBIMENTO DE RESERVAS<br />

No âmbito da Oferta, qualquer Investidor, incluindo as Pessoas Vinculadas, deverá realizar a seu<br />

pedido de reserva de Cotas junto ao Coordenador Líder, durante o período compreendido entre os<br />

dias 22 de junho de 2011 e 20 de julho de 2011, para as Pessoas Vinculadas, ou 29 de julho de 2011,<br />

para os demais Investidores. Quando da formalização dos Pedidos de Reserva, os investidores<br />

poderão condicionar a subscrição das Cotas à realização da distribuição do Volume Total da Oferta.<br />

PLANO DA OFERTA E PEDIDO DE RESERVA<br />

Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder realizará a distribuição<br />

das Cotas conforme o plano da Oferta adotado em conformidade com o disposto no artigo 33,<br />

parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras<br />

considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder, devendo assegurar: (i)<br />

que o tratamento conferido aos Investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do<br />

investimento ao perfil de risco do público alvo; e (iii) que os representantes do Coordenador Líder<br />

recebam previamente exemplares do <strong>Prospecto</strong> para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam<br />

ser esclarecidas por pessoas designadas pelo Coordenador Líder.<br />

O Coordenador Líder organizará a colocação das Cotas perante quaisquer investidores interessados,<br />

de forma discricionária, podendo levar em conta suas relações com clientes e outras considerações<br />

de natureza comercial ou estratégica.<br />

Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder e os Coordenadores<br />

Contratados deverão realizar a distribuição pública das Cotas do Fundo, conforme plano de<br />

distribuição adotado em consonância com o disposto no §3º do art. 33 da Instrução CVM 400, fixado<br />

nos seguintes termos (“Plano de Distribuição”):<br />

(a)<br />

No âmbito da Oferta, qualquer Investidor, que esteja interessado em investir em Cotas,<br />

incluindo as Pessoas Vinculadas, deverá realizar a sua reserva para a subscrição de Cotas<br />

junto ao Coordenador Líder, aos Coordenadores Contratados ou junto às demais Instituições<br />

Consorciadas da Oferta durante o Período de Reserva, mediante assinatura de Pedido de<br />

Reserva, observado o Valor Mínimo de Investimento, qual seja o equivalente a 100 (cem)<br />

Cotas do Fundo;<br />

(b)<br />

A Oferta é destinada exclusivamente aos Investidores, sendo que:<br />

(b.1.) Investidores Institucionais são aqueles cujas ordens específicas de<br />

investimento no Fundo representem a quantidade mínima de 10.000 (dez mil) Cotas. Não<br />

há limite máximo de investimento para os Investidores Institucionais; e<br />

(b.2.) Investidores Não Institucionais são aqueles cujas ordens específicas de<br />

investimento no Fundo representem a quantidade mínima de investimento de 100 (cem)<br />

Cotas e máxima inferior a 10.000 (dez mil) Cotas.<br />

(c)<br />

No âmbito da Oferta, os Investidores poderão formalizar Pedido de Reserva<br />

condicionando a aceitação da Oferta (a) à colocação do Volume Total da Oferta até o<br />

término do Período de Reserva ou (b) à colocação de montante equivalente ao Volume<br />

Mínimo da Oferta até o término do Período de Reserva, sendo que, na hipótese de<br />

implemento da condição descrita neste item (b), os Investidores poderão indicar o desejo<br />

de adquirir (i) a totalidade das Cotas indicadas no Pedido de Reserva; ou (ii) a proporção<br />

entre a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas até o término do Período de<br />

38

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!