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Prospecto - BM&FBovespa

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2011, perante o 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa<br />

Jurídica da Cidade de São Paulo-SP sob o nº 1.327.993 (“Regulamento”);<br />

(b)<br />

O Fundo tem por objeto adquirir e participar da exploração, em participação<br />

correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento), o imóvel localizado na Avenida<br />

Marechal Fontenele, Lote 1 do P.A 43.720, da 1ª Categoria, Sulacap, Rio de Janeiro-<br />

RJ, objeto da matrícula nº 127.496/2DN6/59 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do<br />

Rio de Janeiro-RJ (“Imóvel”), bem como em participação correspondente a 44%<br />

(quarenta e quatro por cento), o Centro de Compras, tipo shopping center, que será<br />

denominado “Parque Shopping Sulacap”, cujas características estão detalhadas no<br />

projeto aprovado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 02/270.097/07,<br />

em 03 de março de 2008, nos termos do Alvará de Aprovação e Edificação de Obra<br />

Nova nº 02/270.097/2007, o qual será objeto de um projeto modificativo, a ser<br />

submetido a análise dos órgãos competentes (“Shopping Center” e, em conjunto com<br />

o Imóvel, o “Empreendimento”), que será construído sobre o Imóvel, de forma a<br />

proporcionar a seus cotistas uma remuneração para o investimento realizado em<br />

razão da exploração comercial do Parque Shopping Sulacap via locação ou<br />

arrendamento da área locável, recebimento de luvas, com exceção das luvas<br />

referentes à primeira locação das áreas comerciais do Empreendimento, publicidade,<br />

realização de eventos, exploração da área de estacionamento, dentre outras<br />

atividades inerentes à exploração de shopping center, ou ainda por meio do aumento<br />

do valor patrimonial de suas cotas, advindo da valorização do Imóvel, não sendo<br />

objetivo direto e primordial obter ganhos de capital com a compra e venda da<br />

participação no Empreendimento ou no Imóvel;<br />

(c) O Consultor Imobiliário possui amplo conhecimento na avaliação, análise,<br />

desenvolvimento e gerenciamento de projetos imobiliários; e<br />

(d)<br />

O Fundo deseja contratar o Consultor Imobiliário para, observado o quantum previsto<br />

neste instrumento e no Regulamento, realizar o acompanhamento das atividades<br />

desenvolvidas pela empresa responsável pela administração do Empreendimento, bem<br />

como o monitoramento das demonstrações de resultado e assessoria para análise de<br />

viabilidade de expansões do Empreendimento.<br />

Isto posto, resolvem as Partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de<br />

Prestação de Serviços de Consultoria Imobiliária (“Contrato”), que será regido pelas cláusulas e<br />

condições a seguir descritas:<br />

2<br />

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