13.11.2014 Views

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Quando da subscrição, cada Cotista deverá assinar o Termo de Adesão a ser disponibilizado pela<br />

Instituição Administradora, onde indicará um representante responsável pelo recebimento das<br />

comunicações a serem enviadas pela Instituição Administradora, nos termos do Regulamento,<br />

fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo, inclusive endereço<br />

eletrônico (e-mail). Caberá a cada Cotista informar a Instituição Administradora, a alteração de<br />

seus dados cadastrais.<br />

Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das Cotas do Fundo.<br />

Não haverá resgate de Cotas.<br />

Novas Emissões de Cotas:<br />

O Fundo somente poderá realizar novas emissões de Cotas mediante prévia aprovação da<br />

Assembleia Geral de Cotistas, que definirá, inclusive, os termos e condições de tais emissões.<br />

A Assembleia Geral de Cotistas poderá autorizar a subscrição parcial das Cotas representativas do<br />

patrimônio do Fundo ofertadas publicamente, estipulando um montante mínimo para subscrição de<br />

Cotas, com o correspondente cancelamento das Cotas não colocadas, observadas as disposições da<br />

Instrução CVM 400.<br />

Caso a Assembleia Geral de Cotistas autorize oferta com subscrição parcial, e não seja atingido o<br />

montante mínimo para subscrição de Cotas, a referida oferta pública de distribuição de Cotas será<br />

cancelada. Caso haja integralização e a oferta seja cancelada, fica a Instituição Administradora<br />

obrigada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas, na proporção das<br />

Cotas subscritas e integralizadas, os recursos financeiros captados pelo Fundo acrescido dos<br />

rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo no período.<br />

Direito de Preferência:<br />

Fica estabelecido que na hipótese de novas emissões de cotas pelo Fundo será outorgado aos<br />

Cotistas adimplentes com suas obrigações frente ao Fundo, o direito de preferência na subscrição<br />

das novas Cotas.<br />

A Assembleia Geral de Cotistas que aprovar as novas emissões de cotas deverá deliberar sobre os<br />

termos, condições e prazos para o exercício do direito de preferência pelos Cotistas, devendo ser<br />

observadas as seguintes premissas:<br />

I. O direito de preferência somente poderá ser exercido pelos titulares das Cotas, sendo<br />

vedada sua cessão ou transferência a terceiros.<br />

II. O direito de preferência obedecerá as mesmas proporções das cotas detidas pelos cotistas<br />

no Fundo, podendo ser exercido, total ou parcialmente, dentro do prazo definido para seu<br />

exercício. Não havendo a subscrição da totalidade das cotas da nova emissão no prazo inicialmente<br />

estabelecido, será aberto prazo para subscrição das sobras, em que exclusivamente os cotistas que<br />

tenham exercido efetivamente seu direito de preferência poderão realizar a subscrição das sobras,<br />

hipótese em que será igualmente observada a proporção de cotas detidas no Fundo. A Assembleia<br />

Geral de Cotistas poderá deliberar sobre direito de preferência de sobras das sobras caso a<br />

totalidade das novas cotas não sejam subscritas em eventual prazo de subscrição de sobras, sendo<br />

observadas as premissas aqui estabelecidas.<br />

III. A quantidade de novas quotas a serem subscritas deverão representar sempre um número<br />

inteiro, não sendo permitida a subscrição de cotas representadas por números fracionados, sendo<br />

que os valores serão sempre arredondados para baixo. Os Cotistas que possuírem somente uma cota,<br />

56

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!