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Prospecto - BM&FBovespa

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terão seu direito de preferência arredondado, para poderem exercê-lo no limite mínimo de 1 (uma)<br />

nova cota da oferta.<br />

1ª Emissão de Cotas:<br />

O montante total da 1ª (primeira) emissão de Cotas do Fundo será de até R$ 107.800.000,00 (cento<br />

e sete milhões e oitocentos mil reais), divididos em 1.078.000 (um milhão e setenta e oito mil)<br />

Cotas, no valor inicial de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, sendo certo que cada cotista deverá<br />

adquirir, no mínimo 100 (cem) Cotas, totalizando o volume mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais)<br />

por cotista (“1ª Emissão”).<br />

A 1ª Emissão será realizada, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM 400.<br />

Limitação à subscrição:<br />

Não há limitação à subscrição ou aquisição de Cotas do Fundo por qualquer pessoa física ou jurídica,<br />

brasileira ou estrangeira, sendo ainda que não haverá limitação a subscrição no mercado<br />

secundário.<br />

Não obstante o disposto acima, nos termos da Lei nº 9.779/99, o percentual máximo que o<br />

empreendedor, o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pelo<br />

Fundo poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a<br />

eles ligadas, é de 25% (vinte e cinco por cento).<br />

POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS<br />

Resultados Apurados no Exercício Findo:<br />

A Assembleia Geral de Cotistas ordinária a ser realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias<br />

após o término do exercício social, conforme dispõe o Item 8.1.1 do Regulamento, deliberará sobre<br />

o tratamento a ser dado aos resultados apurados no exercício social findo. A Assembleia Geral de<br />

Cotistas somente pode ser realizada no mínimo 30 (trinta) dias após estarem disponíveis aos Cotistas<br />

as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.<br />

Entende-se por resultado do Fundo, o produto decorrente do recebimento direto ou indireto dos<br />

valores das receitas de locação, ou arrendamento, ou venda ou cessão dos direitos reais dos<br />

imóveis, ações ou cotas de sociedades ou de fundos de investimento imobiliários integrantes do<br />

patrimônio do Fundo, bem como os eventuais rendimentos oriundos de aplicações em Ativos de<br />

Renda Fixa, excluídos os valores da depreciação dos imóveis, as despesas operacionais, a Reserva de<br />

Contingência e as demais despesas previstas no Regulamento para a manutenção do Fundo, em<br />

conformidade com a regulamentação em vigor.<br />

Para arcar com as despesas extraordinárias dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, se houver,<br />

poderá ser formada uma Reserva de Contingência pela Instituição Administradora, a qualquer momento,<br />

mediante comunicação prévia aos Cotistas do Fundo, por meio da retenção de até 5% (cinco por cento) ao<br />

mês do valor a ser distribuído aos Cotistas. Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se<br />

refiram aos gastos rotineiros de manutenção do imóvel, e que sejam de responsabilidade do proprietário<br />

do imóvel nos termos usualmente firmados nos contratos de locação em referência, exemplificativamente<br />

enumeradas no parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato, a saber:<br />

I. Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;<br />

II. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias<br />

externas;<br />

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