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Prospecto - BM&FBovespa

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Contrato de Cessão Fiduciária<br />

Em pagamento do preço de aquisição da fração ideal de 44% (quarenta e quatro por cento) do<br />

Shopping Center, o Fundo irá depositar, na data de implementação da condição suspensiva prevista<br />

na Escritura Pública de Aquisição e no Contrato de Aquisição de Benfeitorias, o Preço de Aquisição<br />

Shopping Center na Conta Cedida.<br />

Por meio do Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito, a ser<br />

celebrado entre a Empreendedora e o Fundo, constante do Anexo XIV, na página 313 deste<br />

<strong>Prospecto</strong>, dentre outros termos e condições, a Empreendedora cede fiduciariamente, até a<br />

conclusão do Shopping Center por esta, em caráter irrevogável e irretratável, em favor do Fundo, a<br />

propriedade resolúvel e a posse indireta, em conformidade com o disposto, no Artigo 1.361 e<br />

seguintes do Código Civil Brasileiro e nos termos do artigo 66-B da Lei n.º 4.728, de 14 de julho de<br />

1965, todos os seus direitos de crédito com relação (i) à Conta Cedida e os recursos nela<br />

depositados, (ii) todos os juros, dividendos e outras rendas decorrentes dos saldos e fundos da Conta<br />

Cedida, (iii) todos os montantes e equivalentes em espécie mantidos na Conta Cedida, e (iv) todos<br />

os investimentos feitos com tais recursos, bem como todos os juros e outros ativos recebidos,<br />

recebíveis ou de outra forma distribuídos com relação a tais investimentos e relacionados à Conta<br />

Cedida, em especial, mas não se limitando, a aplicação ou re-aplicação financeira em quaisquer<br />

investimentos em certificados de depósito bancário (CDBS).<br />

Convenção de Condomínio<br />

Por meio da Convenção do Condomínio Civil Voluntário objeto da Averbação sob nº 7 na matrícula<br />

registro sob nº 127.496/2DN6/59, do Oitavo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de<br />

Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Parque Shopping Sulacap, a ser aditada por meio do<br />

Instrumento Particular de Segundo Aditamento e Ratificação celebrado entre a Rubicon<br />

Empreendimentos Imobiliários, constante do Anexo IX, na página 239 deste <strong>Prospecto</strong>, a<br />

Empreendedora, o Fundo, dentre outros, na qual, (i) serão fixadas as regras e parâmetros para a<br />

administração e exploração do Empreendimento, e (ii) será estabelecida a renúncia do Fundo em<br />

favor da Empreendedora em receber o percentual do pagamento que lhe caberia do valor das<br />

receitas advindas das cessões de direito de uso (CDU) relativas à primeira locação de cada espaço,<br />

quiosque e demais áreas comerciais do Empreendimento, dentre outros termos e condições a serem<br />

estabelecidos.<br />

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