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Prospecto - BM&FBovespa

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observado para a destituição o mesmo quorum de eleição. 5.11.4. O<br />

SÍNDICO será investido no cargo na ata que o eleger,<br />

independentemente de qualquer outra formalidade. 5.11.5. O<br />

SÍNDICO permanecerá investido em seu cargo, mesmo que<br />

decorrido o prazo do mandato previsto no item 5.11.2 até que outro<br />

o seja.<br />

VI. 6. ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING CENTER. 6.1. A<br />

administração do CONDOMÍNIO CIVIL será exercida pela empresa<br />

GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS<br />

LTDA. sociedade limitada com sede no Município de Guarulhos,<br />

Estado de São Paulo, na Rodovia Presidente Dutra, s/n, KM 397/650,<br />

Itapegica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.858.609/0001-57, daqui por<br />

diante designada apenas ADMINISTRADORA. 6.2. Compete à<br />

ADMINISTRADORA: (i) cumprir e fazer cumprir esta Convenção e<br />

as deliberações da Assembléia de Condôminos e do SÍNDICO; (ii)<br />

propor à Assembléia de Condôminos os orçamentos anuais do<br />

CONDOMÍNIO CIVIL e do SHOPPING CENTER e as normas para<br />

estrutura e operação dos serviços de apoio aos mesmos; (iii)<br />

administrar os bens de propriedade do CONDOMÍNIO CIVIL,<br />

inclusive para efeito de locação, relocação e retomada, observadas as<br />

deliberações da Assembléia Geral de Condôminos e o respectivo<br />

contrato de administração; (iv) coordenar a instituição, arrecadação e<br />

aplicação de fundo especial para promoção e propaganda do<br />

SHOPPING CENTER, mediante contribuições dos lojistas/locatários<br />

dos espaços comerciais do CONDOMÍNIO, inclusive contribuições<br />

especiais; (v) receber todas receitas do CONDOMÍNIO CIVIL e<br />

destiná-las consoante for estabelecido pela Assembléia de<br />

Condôminos e esta Convenção; (vi) dirigir os serviços de apoio ao<br />

CONDOMÍNIO CIVIL, inclusive mediante a contratação e dispensa<br />

de pessoal próprio e de serviços de terceiros; (vii) prestar contas às<br />

CONDÔMINAS, nos termos da legislação aplicável,<br />

independentemente de solicitação, sendo certo que a<br />

ADMINISTRADORA deverá, mensalmente, apresentar às<br />

CONDÔMINAS prestação extraordinária de contas para<br />

acompanhamento do desempenho do SHOPPING CENTER; e ao<br />

SINDICO, quando por ele solicitado, mensalmente e, se for o caso,<br />

extraordinariamente, com as informações necessárias ao<br />

acompanhamento do desempenho do CONDOMÍNIO CIVIL e do<br />

SHOPPING CENTER, mediante relatório pormenorizado de todas as<br />

receitas, despesas e tudo o mais que for relevante, seja no tocante<br />

ao condomínio, seja ao fundo de promoção, seja às locações; (viii)<br />

promover estudos, pesquisas, análises, contatos e diligências,<br />

objetivando atualizar-se permanentemente com o mercado de<br />

shopping centers e de obter o melhor desempenho possível para o<br />

CONDOMÍNIO CIVIL e o SHOPPING CENTER; (ix) representar o<br />

CONDOMÍNIO CIVIL perante os lojistas, prestadores de serviços e<br />

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