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Prospecto - BM&FBovespa

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(b)<br />

efetuar o pagamento da taxa de gestão na forma prevista na Cláusula Quinta<br />

deste Contrato de Gestão.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO<br />

4.1. O Gestor fará jus a uma remuneração anual, a ser descontada da Taxa de Administração<br />

do Fundo, conforme definida no Regulamento, equivalente a 0,015% (zero vírgula zero um cinco<br />

por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, conforme definido no<br />

Regulamento, limitada a um valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao ano, calculada<br />

diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo paga<br />

mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que<br />

ocorrer a primeira integralização de Cotas.<br />

4.1.1. Os valores previstos acima serão atualizados anualmente a partir desta data pela<br />

variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e<br />

divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”).<br />

4.2. O Fundo fica, desde já, autorizado a efetuar eventuais retenções determinadas por lei ou<br />

regulamentação em vigor.<br />

4.3. As eventuais despesas antecipadas pelo Gestor na prestação dos serviços previstos no<br />

presente Contrato de Gestão deverão ser reembolsadas pelo Fundo, ou por quem este vier a<br />

indicar, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pelo Administrador, do<br />

relatório que discriminar e comprovar tais gastos.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

5.1. Este Contrato de Gestão vigorará pelo mesmo prazo de existência do Fundo, podendo ser<br />

denunciado, pelo Gestor, mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. O<br />

presente Contrato de Gestão poderá ser denunciado pelo Fundo, desde que observadas as<br />

disposições constantes do Regulamento para aprovação, em assembléia geral de cotistas, de<br />

destituição do Gestor.<br />

5.2. O presente Contrato de Gestão será considerado automaticamente resolvido,<br />

independentemente de notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, na ocorrência de<br />

qualquer das hipóteses abaixo descritas:<br />

(a) extinção ou liquidação do Fundo;<br />

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