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Prospecto - BM&FBovespa

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fornecedores; (x) cumprir as obrigações contratuais e legais, tanto<br />

dela, ADMINISTRADORA, como do CONDOMÍNIO CIVIL; (xi)<br />

representar o CONDOMÍNIO CIVIL em juízo e fora dele, sem<br />

prejuízo do disposto na cláusula 5.11. 6.3. A ADMINISTRADORA<br />

fará jus à remuneração de: a) 5% (cinco por cento) dos valores<br />

arrecadados a título de encargos da locação (despesas condominiais);<br />

e b) 5% (cinco por cento) da receita resultante de aluguéis que for<br />

distribuída para as CONDÔMINAS pela ADMINISTRADORA do<br />

CONDOMÍNIO CIVIL. 6.4. As prestações de contas da<br />

ADMINISTRADORA, mencionadas no item “vii” da cláusula 6.2.,<br />

poderão ser objeto de auditoria por empresa especializada, a ser<br />

contratada pelo CONDOMÍNIO CIVIL. 6.5. As CONDÔMINAS,<br />

neste ato, nomeiam e constituem a ADMINISTRADORA, acima<br />

designada, sua bastante mandatária, outorgando-lhe poderes para<br />

praticar todos os atos relacionados ao cumprimento das obrigações<br />

previstas nesta Convenção, bem como os de interesse do<br />

CONDOMÍNIO CIVIL para a operação do SHOPPING CENTER,<br />

incluindo, mas não se limitando a (i) aprovar e alterar projetos<br />

perante os órgãos públicos competentes, (ii) celebrar contratos em<br />

geral, a exemplo de contratos de locação e demais instrumentos<br />

usualmente a ele anexos, tais como, a título meramente<br />

exemplificativo, instrumento declaratório de normas gerais de<br />

locação, funcionamento, fiscalização e outras avenças, regimento<br />

interno, contratos de res sperata (cessão de direitos de uso – CDU),<br />

de prestação de serviços, de fornecimento, contrato de empreitada<br />

global, (iii) re-ratificar, aditar, resilir, resolver, rescindir, alterar,<br />

celebrar acordos, transigir, receber, dar quitação, constituir<br />

advogados para representá-la em juízo e perante repartições púbicas<br />

federais, estaduais, municipais, autarquias, concessionárias de<br />

serviços públicos, Cartórios de Notas, de Registro de Títulos e<br />

Documentos, de Registro de Imóveis, enfim, praticar todos os atos,<br />

por mais especiais que sejam, para o fiel cumprimento deste<br />

mandato, tais como requerer, cumprir exigências, assinar o que<br />

preciso for, retirar documentos.<br />

VII. 7. DA REPRESENTAÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS: - 7.1.<br />

Na hipótese de eventualmente ser constituída associação de lojistas<br />

do “Shopping Center Sulacap”, as CONDÔMINAS serão<br />

representadas pela ADMINISTRADORA ou pelo SÍNDICO, em<br />

conjunto ou isoladamente, devendo, entretanto, ser consultadas e<br />

aprovar eventuais campanhas publicitárias da Associação.<br />

VIII. 8. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 8.1. Fica assegurado à<br />

CONDÔMINA FONTE, por si ou por empresa por ela indicada e/ou<br />

contratada, pertencente ou não ao mesmo grupo econômico o<br />

seguinte: a) exploração das áreas de estacionamento constantes do<br />

projeto inicial, de suas alterações ou ampliações, cabendo-lhe a<br />

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