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Prospecto - BM&FBovespa

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(c)<br />

(d)<br />

(e)<br />

(f)<br />

Para os fins do item (b) acima a Cedente neste ato nomeia e constitui o Fundo, de<br />

forma irrevogável e irretratável, como seu procurador e, para agir em seu nome, com<br />

poderes específicos para, mediante verificação da mora no cumprimento das<br />

Obrigações Garantidas (A) receber, resgatar, alienar, ceder ou transferir, nas<br />

melhores condições e preço comercialmente disponíveis, parte ou a totalidade dos<br />

Ativos Cedidos, (B) praticar qualquer ato e firmar qualquer instrumento de acordo<br />

com os termos e para os fins do presente Contrato, e (C) realizar quaisquer<br />

movimentações na Conta Cedida, incluindo, mas não se limitando a, saques e resgate<br />

de investimentos.<br />

A procuração contida no item (c) acima é outorgada como condição deste Contrato, a<br />

fim de assegurar o cumprimento das obrigações neste estabelecidas e é irrevogável,<br />

nos termos do artigo 684 do Código Civil.<br />

A Cedente neste ato confirma expressamente sua integral concordância com a<br />

alienação, cessão e transferência dos Ativos Cedidos, no todo ou em parte, pelo<br />

Fundo.<br />

A eventual execução parcial da garantia não afetará os termos, condições e proteções<br />

deste Contrato em benefício do Fundo, sendo que o presente instrumento<br />

permanecerá em vigor até a data de liquidação da Obrigação Garantida.<br />

6. Aplicação dos Recursos. O Fundo aplicará o produto da excussão da garantia<br />

constituída nos termos deste Contrato em observância aos seguintes procedimentos:<br />

(a)<br />

(b)<br />

(c)<br />

(d)<br />

(e)<br />

eventuais despesas decorrentes dos procedimentos de execução da cessão fiduciária<br />

constituída nos termos deste Contrato serão suportadas e, se for o caso, adiantadas<br />

pela Cedente e, em caso de descumprimento da Cedente em efetuar tal pagamento,<br />

deduzidas dos recursos apurados;<br />

os recursos obtidos mediante a excussão da garantia constituída nos termos deste<br />

Contrato deverão ser utilizados para liquidação integral da Obrigação Garantida, nos<br />

termos do Contrato de Aquisição de Benfeitorias e deste Contrato;<br />

havendo saldo positivo após o cumprimento integral da Obrigação Garantida e<br />

deduzidas as despesas de que trata a alínea (a) acima, tais recursos remanescentes<br />

serão disponibilizados à Cedente na Conta Cedida, nos termos da Cláusula 8 abaixo;<br />

caso exista, após a excussão da garantia constituída nos termos deste Contrato, saldo<br />

em aberto da Obrigação Garantida, a Cedente permanecerá responsável pelo referido<br />

saldo até o integral cumprimento da Obrigação Garantida; e<br />

o início de qualquer ação ou procedimento para excutir ou executar a garantia objeto<br />

deste Contrato não prejudicará, de maneira alguma, nem diminuirá, os direitos do<br />

Fundo, de propor qualquer ação ou procedimento contra a Cedente para garantir a<br />

7<br />

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