13.11.2014 Views

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

43.720, da 1ª Categoria, Sulacap, Rio de Janeiro-RJ, objeto da matrícula nº<br />

127.496/2DN6/59 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ<br />

(“Imóvel”);<br />

(b)<br />

(c)<br />

(d)<br />

(e)<br />

a Empreendedora está desenvolvendo a construção de um edifício próprio para a<br />

instalação de um Centro de Compras, tipo Shopping Center, que será<br />

denominado pela Empreendedora e pela Interveniente-Anuente de “Parque<br />

Shopping Sulacap”, cujas características estão detalhadas no projeto aprovado<br />

pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº [•], em [•], nos termos do<br />

Alvará de Aprovação e Edificação de Obra Nova nº [•], estando constituído por<br />

[•] (“Projeto Aprovado”), o qual será objeto de um projeto modificativo,<br />

conforme consta do Anexo 1 deste instrumento (“Projeto Modificativo” e, em<br />

conjunto com o Projeto Aprovado, os “Projetos”) que será submetido a análise<br />

dos órgãos competentes (“Prédio” e, em conjunto com o Imóvel, o “Shopping”);<br />

o Fundo e a Empreendedora estão celebrando, nesta data, a Escritura Pública de<br />

Compra e Venda de Imóvel (“Escritura Pública de Aquisição”), por meio da<br />

qual o Fundo está adquirindo junto a Empreendedora, observada a condição<br />

suspensiva prevista no referido instrumento, de forma livre e desembaraçado de<br />

ônus, feitos ajuizados, fundados em ações reais ou pessoais e reipersecutórias,<br />

impostos e taxas, a fração ideal de 44% (quarenta e quatro por cento) do Imóvel;<br />

em decorrência do quanto previsto no item (c) acima, o Fundo pretende adquirir,<br />

de igual modo, por meio da celebração deste instrumento, a fração ideal de 44%<br />

(quarenta e quatro por cento) dos Projetos e das benfeitorias e acessões que irão<br />

compor o Prédio, que será construído pela Empreendedora; e<br />

as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e<br />

discussão de todas as cláusulas deste Instrumento Particular de Venda e Compra<br />

de Projeto, Benfeitorias, Acessões e Outras Avenças, cuja celebração, execução<br />

e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boafé.<br />

Isto posto, resolvem as Partes celebrar o presente “Instrumento Particular de Venda e<br />

Compra de Projeto, Benfeitorias, Acessões e Outras Avenças” (“Contrato”), que será<br />

regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO<br />

1.1. Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito, observada a Condição<br />

Suspensiva, abaixo definida, a Empreendedora vende ao Fundo, que por sua vez adquire<br />

da Empreendedora, a fração ideal de 44% (quarenta e quatro por cento) dos Projetos e<br />

das benfeitorias e acessões que irão compor o Prédio.<br />

1.1.1. Sem prejuízo de os termos do presente instrumento já vincularem as partes aqui<br />

signatárias desde a presente data, este instrumento encontra-se condicionado de forma<br />

2<br />

388

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!