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Prospecto - BM&FBovespa

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O valor do Prêmio de Locação será calculado mensalmente e será equivalente ao resultado em<br />

número superior a zero obtido da subtração entre o Resultado Mínimo Esperado (definido abaixo) e<br />

o Resultado Real Obtido (definido abaixo), conforme a seguinte fórmula:<br />

Onde:<br />

PRL = Prêmio de Locação;<br />

RME = Resultado Mínimo Esperado; e<br />

RRO = Resultado Real Obtido.<br />

PRL= RME – RRO<br />

Para os fins do presente Contrato de Pagamento de Prêmio de Locação:<br />

“Resultado Mínimo Esperado”: é igual ao valor calculado mensalmente na Data de<br />

Verificação, abaixo definida, correspondente a R$ 107.800.000,00 (cento e sete milhões e<br />

oitocentos mil reais), acrescido de uma rentabilidade equivalente a 85% (oitenta e cinco por<br />

cento) da variação acumulada do CDI incidente sob referido valor, no período compreendido<br />

entre o último dia útil do mês anterior (inclusive), ou a data de integralização das quotas do<br />

Fundo pelos Quotistas, no caso da primeira verificação), até o penúltimo dia útil do mês em<br />

referência (inclusive);<br />

“Resultado Real Obtido”: é o resultado financeiro obtido mensalmente pelo Fundo, no<br />

período compreendido entre o último dia (inclusive) útil do último mês anterior (inclusive)<br />

até o penúltimo dia útil do mês em referência (inclusive), na Data de Verificação, abaixo<br />

definida, correspondente ao resultado líquido decorrente da exploração econômica do<br />

Empreendimento, adicionada de toda a receita financeira líquida gerada pelo caixa do<br />

Fundo e pagas a este (observado que qualquer falta de pagamento, em determinado período<br />

mensal, do valor de principal, juros e/ou quaisquer outros rendimentos dos ativos<br />

financeiros que integrarem a carteira do Fundo será considerada como se tivesse sido<br />

recebido pelo Fundo), e descontados todos os custos incorridos pelo Fundo para o seu<br />

funcionamento e cumprimento de seu objeto, conforme previsto no Anexo 1. As partes aqui<br />

signatárias desde já acordam que, exclusivamente para fins de apuração do Resultado Real<br />

Obtido, não serão considerados os custos incorridos pelo Fundo com a gestão da construção<br />

do Empreendimento, conforme previstos no Instrumento Particular de Contrato de Prestação<br />

de Serviços de Gerenciamento de Obras.<br />

“Data de Verificação”: a partir da data de integralização das quotas do Fundo pelos<br />

quotistas, todo último dia útil do mês em referência, data na qual a Instituição<br />

Administradora do Fundo deverá auferir o resultado líquido do Fundo referente ao mês em<br />

referência, a fim de averiguar o Resultado Esperado e o Resultado Real Obtido; e<br />

“Data de Pagamento”: todo 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da Data de Verificação,<br />

data na qual será realizado o pagamento do Prêmio de Locação pela GSB ao Fundo.<br />

Durante o Período de Pagamento do Prêmio, em cada Data de Verificação, a Instituição<br />

Administradora do Fundo deverá calcular o valor do Prêmio de Locação. Caso o resultado do cálculo<br />

do Prêmio de Locação seja equivalente a um número superior a zero, o Fundo, através de sua<br />

Instituição Administradora, deverá enviar, em até 1 (um) dia útil após a Data de Verificação,<br />

comunicação à GSB (“Notificação de Pagamento”), informando o valor do Prêmio de Locação a ser<br />

pago, bem como apresentando o demonstrativo dos cálculos simplificado realizado para definir tal<br />

montante, o qual, salvo erro grosseiro e notório, será considerado como líquido e certo pela GSB<br />

(“Valor Devido pela GSB”).<br />

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