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Prospecto - BM&FBovespa

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IX. “CDI”: Significa a taxa média diária dos DI – Depósitos<br />

Interfinanceiros de um dia, extra-grupo,<br />

expressa na forma percentual ao ano, base 252<br />

(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,<br />

calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP<br />

em sua página de internet (www.cetip.com.br).<br />

X. “CETIP”: CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e<br />

Derivativos;<br />

XI. “Citibank”: BANCO CITIBANK S.A., instituição integrante do<br />

sistema de distribuição de valores mobiliários,<br />

com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São<br />

Paulo, na Av. Paulista nº 1.111, 2º andar, inscrita<br />

no CNPJ/MF sob o nº 33.479.023/0001-80;<br />

XII. “Conflito de Interesses”: Qualquer situação em que uma Parte Interessada<br />

e/ou uma Parte Relacionada possua interesse<br />

pessoal, efetivo ou em potencial, direto ou<br />

indireto, na resolução de determinada questão ou<br />

negócio, efetivo ou potencial, relacionado com o<br />

Fundo e/ou com os investimentos do Fundo. São<br />

consideradas hipóteses automáticas de conflito de<br />

interesses: (i) a aquisição, locação, arrendamento<br />

ou exploração do direito de superfície, pelo<br />

Fundo, ainda que indiretamente, de imóvel de<br />

propriedade da Instituição Administradora, do<br />

Gestor, do Consultor Imobiliário ou de Partes<br />

Relacionadas da Instituição Administradora, do<br />

Gestor e/ou do Consultor Imobiliário; (ii) a<br />

alienação, locação ou arrendamento ou<br />

exploração do direito de superfície de imóvel<br />

integrante do patrimônio do Fundo, ainda que<br />

indiretamente, tendo como contraparte a<br />

Instituição Administradora, o Gestor, o Consultor<br />

Imobiliário ou Partes Relacionadas à Instituição<br />

Administradora, ao Gestor e/ou ao Consultor<br />

Imobiliário; (iii) a aquisição, pelo Fundo, ainda<br />

que indiretamente, de imóvel de propriedade de<br />

devedores da Instituição Administradora, do<br />

Gestor e/ou Consultor Imobiliário, uma vez<br />

caracterizada a inadimplência do devedor; e (iv) a<br />

contratação, pelo Fundo, de Partes Relacionadas<br />

à Instituição Administradora, para prestação dos<br />

serviços referidos no artigo 31 da Instrução CVM nº<br />

472/08;<br />

XIII. “Consultor Imobiliário”: RB CAPITAL REALTY INVESTIMENTOS<br />

IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária<br />

limitada, com sede na Cidade de São Paulo,<br />

Estado de São Paulo, na Rua Amauri, n.º 255,<br />

5.º andar, Parte, Jardim Europa, CEP 01448-<br />

000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº<br />

11.426.501/0001-50;<br />

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