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Prospecto - BM&FBovespa

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5.6.1 As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com<br />

“aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios, por fax ou por correio<br />

eletrônico nos endereços acima. As comunicações feitas por fac-símile ou correio eletrônico<br />

serão consideradas recebidas na data em que o receptor confirme recebimento por email ou facsímile..<br />

Os originais dos documentos enviados por fac-símile ou correio eletrônico deverão ser<br />

encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da mensagem.<br />

5.7 A abstenção eventual, omissão ou tolerância, por qualquer das Partes, no uso de<br />

quaisquer das faculdades que lhes foram concedidas pelo presente Contrato de Pagamento de<br />

Prêmio de Locação, não importará em renúncia ao seu exercício em outras oportunidades que se<br />

apresentarem e nem constituirá novação ou alteração contratuais, não diminuindo, portanto, a<br />

completa e fiel responsabilidade das Partes na execução deste Contrato de Pagamento de<br />

Prêmio de Locação e na observância das disposições legais aplicáveis.<br />

5.8 Qualquer disposição deste Contrato de Pagamento de Prêmio de Locação que<br />

eventualmente venha a ser considerada inválida não afetará a validade das demais, que<br />

permanecerão íntegras e válidas para todos os efeitos legais.<br />

5.9 A GSB, no ato da assinatura do presente Contrato de Pagamento de Prêmio de Locação,<br />

declara sua ciência acerca de todo o conteúdo do Regulamento, seus objetivos, sua política de<br />

investimentos e de gestão de ativos, concordando integralmente com seu conteúdo.<br />

5.10 O presente Contrato de Pagamento de Prêmio de Locação é firmado em caráter<br />

irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas Partes, seus cessionários autorizados e/ou<br />

sucessores a qualquer título, respondendo a Parte que descumprir qualquer de suas cláusulas ou<br />

condições pelos prejuízos, perdas e danos a que der causa, na forma da legislação aplicável.<br />

CLÁUSULA SEXTA – SIGILO<br />

6.1 As Partes obrigam-se, por si, seus diretores e demais empregados, representantes e<br />

prepostos, agentes, consultores e empresas contratadas a manter o mais completo sigilo sobre<br />

todas as informações, dados, materiais e documentos do Fundo, assim como sobre todas as<br />

informações que tomar conhecimento relativamente às atividades da outra Parte, que não as<br />

disponíveis quando da distribuição das cotas do Fundo em sede de oferta pública de distribuição.<br />

6.2 A obrigação em manter sigilo e confidencialidade prevista no presente Contrato de<br />

Pagamento de Prêmio de Locação subsistirá à rescisão ou término do presente Contrato de<br />

Pagamento de Prêmio de Locação, pelo prazo de 02 (dois) anos.<br />

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