13.11.2014 Views

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(e.3) caso o montante destinado para o atendimento dos Investidores Não<br />

Institucionais não seja suficiente para o atendimento prioritário de até 1.000 (uma<br />

mil) Cotas por Investidor Não Institucional, conforme estabelecido na alínea (e.1)<br />

acima, um novo Montante Preferencial dos Investidores Não Institucionais, inferior ao<br />

originalmente fixado, deverá ser estipulado de modo que, aplicado a todos os Pedidos<br />

de Reserva Admitidos Investidores Não Institucionais, não supere o montante total de<br />

Cotas objeto da Oferta destinada aos Investidores Não Institucionais, sendo certo que,<br />

caso necessário, o novo Montante Preferencial dos Investidores Não Institucionais<br />

poderá ser inferior ao montante mínimo de 100 (cem) Cotas; e<br />

(e.4) sem prejuízo da alocação das Cotas entre os Investidores Institucionais<br />

previstas no “caput” desta letra “e”, após alocadas as Cotas para os Investidores<br />

Não Institucionais, nos termos das alíneas (e.1.), (e.2.) e (e.3.) acima, caberá ao<br />

Coordenador Líder definir a forma de realização do rateio das eventuais sobras de<br />

Cotas entre os Investidores Institucionais que aderirem à Oferta.<br />

(f)<br />

O resultado do rateio realizado no item (e) e subitens acima será informado da seguinte<br />

forma:<br />

(f.1) para os Investidores Institucionais, o resultado do rateio realizado de forma<br />

discricionária pelo Coordenador Líder será informado pelo próprio Coordenador<br />

Líder para (i) os Coordenadores Contratados e as Instituições Consorciadas para<br />

que estas informem os Investidores Institucionais, e (ii) para a BM&FBOVESPA; e<br />

(f.2) para os Investidores Não-Institucionais, o resultado do rateio realizado de acordo<br />

com os critérios mencionados no item (e.1) a (e.4) acima pela BM&FBOVESPA será<br />

informado para as Instituições Consorciadas para que estas informem os Investidores Não<br />

Institucionais da quantidade alocada a cada um deles.<br />

A primeira liquidação financeira das Cotas do Fundo será realizada em moeda corrente nacional, de<br />

acordo com os procedimentos operacionais do pelos moldes do Regulamento de Operações da<br />

Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento<br />

Bovespa, e da Central Depositária de Ativos – CBLC.<br />

As eventuais liquidações financeiras que venham a ocorrer após a primeira liquidação financeira da<br />

Oferta, serão realizadas diretamente junto à Instituição Administradora, em datas a serem por ela<br />

definidas, devendo os investidores interessados em adquirir Cotas do Fundo contatar diretamente o<br />

Coordenador Líder após a primeira liquidação financeira da Oferta, ademais, serão realizadas com o<br />

valor da Cota atualizada, valor este que será informado pela Instituição Administradora com base no<br />

Preço de Integralização.<br />

Na data de liquidação, a totalidade dos recursos serão utilizados para a integralização de Cotas do<br />

Fundo.<br />

40

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!