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Prospecto - BM&FBovespa

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irão conceder um mandato para a BM&FBOVESPA assinar o Termo de Adesão ao Contrato de<br />

Distribuição em nome delas.<br />

As Instituições Consorciadas terão direito a receber uma remuneração a ser paga da seguinte forma:<br />

(i) 0,10% (dez centésimos por cento) do volume financeiro referente às Cotas efetivamente<br />

liquidadas pela respectiva Instituição Consorciada, que será pago na data da Primeira Liquidação<br />

Financeira, através do sistema da BM&FBOVESPA; e (ii) percentual de 1,5%, incidente sobre o<br />

volume financeiro das Cotas efetivamente adquiridas pelos Investidores vinculados às respectivas<br />

Instituições Consorciadas e que não sejam clientes do Coordenador Líder, sejam eles Investidores<br />

Institucionais ou Investidores Não-Institucionais, sendo certo que o Coordenador Líder possui plena<br />

discricionariedade para estabelecer quais Investidores são seus clientes. O referido percentual será<br />

pago em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da Primeira Liquidação Financeira, fora do<br />

sistema da BM&FBOVESPA. Desta forma, fica firme e ajustado, desde já, que a comissão aqui<br />

referida será paga às Instituições Consorciadas somente após o Coordenador Líder ter determinado<br />

quais dos Investidores que adquiriram as Cotas do Fundo são seus clientes e quais são clientes das<br />

Instituições Consorciadas, sendo certo que o percentual abaixo definido incidirá apenas sobre o<br />

volume efetivamente liquidado por investidores que não sejam clientes do Coordenador Líder.<br />

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