Prospecto - BM&FBovespa
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registro imobiliário da presente Escritura, nos termos da legislação previdenciária em vigor, a<br />
VENDEDORA apresenta, neste ato, ao FUNDO as seguintes certidões válidas e em seu nome:<br />
(a) última versão de seu contrato social consolidado, com alterações posteriores e eleição de<br />
seus representantes legais; (b) cartão de inscrição no CNPJ/MF; (c) cópia das notificações de<br />
lançamento de IPTU para o exercício em curso, com as parcelas vencidas já pagas, para o<br />
Terreno; (d) certidões negativas de débitos de IPTU emitidas pela Prefeitura Municipal do Rio<br />
de Janeiro para o Terreno; (e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos<br />
Federais e à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e<br />
pela Procuradoria Geral da República (PGR); e (f) CND – Certidão Negativa de Débitos<br />
Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros administradas pela Secretaria<br />
da Receita Federal (SRF) e pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). CAPÍTULO IV -<br />
DO PREÇO: 4.1. O preço total, certo e ajustado de aquisição da fração ideal de 44% (quarenta<br />
e quatro por cento) do Terreno, é de R$[*] ([ ]), a ser pago na data de implementação da<br />
Condição Suspensiva, em moeda corrente nacional, mediante TED para a conta de<br />
titularidade da VENDEDORA mantida junto ao Banco [-], Agência [-] sob nº [-], servido o<br />
comprovante do referido TED, para todos os fins e efeitos de direito, com termo de<br />
quitação para o COMPRADOR. CAPÍTULO V - DA POSSE: 5.1. O FUNDO é imitido na posse da<br />
fração ideal de 44% (quarenta e quatro por cento) do Terreno na data de implementação da<br />
Condição Suspensiva, ficando, entretanto, ajustado entre as Partes que correrão por conta<br />
exclusiva da VENDEDORA todos as despesas, impostos, taxas e tributos que recaiam ou que<br />
venham a recair sobre a totalidade do Terreno, que deverão ser pagos nas épocas próprias e às<br />
repartições competentes, até quando for devidamente inaugurado para o público o<br />
empreendimento imobiliário que será implementado sobre o Terreno, que será destinado à<br />
atividade de Shopping Center, a ser denominado “PARQUE SHOPPING SULACAP”<br />
(“Empreendimento”), desde que o Empreendimento tenha sido devidamente implantado e<br />
licenciado pelas autoridades competentes, com a concessão do Auto de Vistoria do Corpo de<br />
Bombeiros e do auto de conclusão (Habite-se) pelos órgãos públicos competentes (“Data de<br />
Conclusão”), obrigando-se ainda, a VENDEDORA a atender a todas as exigências dos poderes<br />
públicos relativamente ao Terreno e ao Empreendimento, até a Data de Conclusão, a partir de<br />
quando o FUNDO assumirá todas as obrigações tributárias, urbanísticas e administrativas sobre<br />
a fração ideal de 44% (quarenta e quatro por cento) do Terreno, incluindo suas acessões e<br />
benfeitorias. CAPÍTULO VI - DAS DECLARAÇÕES DA VENDEDORA: 6.1. A VENDEDORA declara<br />
expressamente: (a) que o Terreno se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais,<br />
judiciais ou extrajudiciais, e, sob responsabilidade civil e criminal, que desconhece a<br />
existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas a eles ou de outros ônus reais<br />
sobre eles incidentes; (b) que desconhece qualquer projeto de desapropriação ou de<br />
declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou de ocupação temporária,<br />
objetivando, total ou parcialmente, o Terreno; (c) que desconhece processo de tombamento<br />
iniciado, ou tombamento definitivo que objetive, total ou parcialmente, o Terreno, e que este<br />
não se localiza em área que a lei conceitua como de entorno de outro bem tombado, não<br />
havendo, ainda, quaisquer processos de desapropriação ou servidão envolvendo o Terreno; (d)<br />
que não tem conhecimento de que o Terreno tenha abrigado, a qualquer tempo, atividade<br />
que possa considerá-lo contaminado ou potencialmente contaminado, por materiais<br />
nocivos, ou cuja presença possa constituir-se em risco para o uso regular do Terreno, aos<br />
fins pretendidos nesta escritura, por qualquer usuário ou passível de risco ao meio<br />
ambiente e/ou à saúde pública, tais como: aterro sanitário, depósito de materiais<br />
radioativos, áreas de manuseio de produtos químicos, depósito de material proveniente de<br />
indústria química, cemitérios, minerações, hospitais e postos de abastecimento de<br />
combustíveis; (e) que desconhecem quaisquer pendências sobre o Terreno perante<br />
autoridade governamental, relacionada à legislação de uso e ocupação do solo, acesso<br />
viário, produção de relatório de impacto urbanístico e vizinhança, nascente de água,<br />
preservação do patrimônio urbano, ambiental e histórico, segurança ao vôo e saúde<br />
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