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Prospecto - BM&FBovespa

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XII. Gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias, nos termos da Instrução CVM 472;<br />

XIII. Gastos necessários à manutenção, conservação e reparos dos Ativos integrantes do patrimônio<br />

do Fundo; e<br />

XIV. Taxas de ingresso e saída dos fundos de que o Fundo seja cotista, se for o caso.<br />

Quaisquer despesas não previstas acima como encargos do Fundo devem correr por conta da<br />

Instituição Administradora, salvo decisão contrária da Assembleia Geral de Cotistas.<br />

A Instituição Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas<br />

diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pela<br />

Instituição Administradora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da<br />

Taxa de Administração.<br />

CARACTERÍSTICAS DAS COTAS<br />

As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio líquido, sendo nominativas e<br />

escriturais em nome de seu titular.<br />

O valor das Cotas do Fundo será calculado pela divisão do valor do Patrimônio Líquido pelo número<br />

de Cotas em circulação.<br />

A propriedade das Cotas presumir-se-á pela conta de depósito das Cotas aberta em nome do Cotista<br />

e o extrato das contas de depósito representará o número inteiro ou fracionário de Cotas<br />

pertencentes aos Cotistas.<br />

Todas as Cotas terão direito de voto na Assembleia Geral de Cotistas.<br />

Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas: (a) a Instituição Administradora; (b) os sócios,<br />

diretores e funcionários da Instituição Administradora; (c) empresas ligadas à Instituição<br />

Administradora, seus sócios, diretores e funcionários; e (d) os prestadores de serviços do Fundo,<br />

seus sócios, diretores e funcionários.<br />

Não se aplica o disposto no Item acima quando: (i) os únicos Cotistas do Fundo forem as pessoas<br />

mencionadas nos itens (a), (b), (c) e (d); ou (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais<br />

Cotistas presentes, manifestada na própria Assembleia Geral de Cotistas, ou em instrumento de<br />

procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral de Cotistas em que se dará a<br />

permissão de voto.<br />

Os Cotistas do Fundo:<br />

I. Não poderão exercer direito real sobre o Imóvel integrante do patrimônio do Fundo; e<br />

II. Não respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual relativa aos Ativos<br />

integrantes do patrimônio do Fundo, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que<br />

subscrever.<br />

A subscrição ou aquisição das Cotas deverá ser realizada no prazo máximo de 6 (seis) meses,<br />

contado da data de publicação do Anúncio de Início.<br />

As Cotas, após integralizadas, serão negociadas no mercado secundário, a critério da Instituição<br />

Administradora, em bolsa e/ou mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBOVESPA<br />

e/ou pela CETIP.<br />

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