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Prospecto - BM&FBovespa

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prêmios recebidos da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping Centers. Esse relacionamento<br />

com os lojistas é fator importante no sucesso das operações da GSB e lhe confere credibilidade para<br />

atrair e manter os principais varejistas em seus shopping centers.<br />

Administração experiente<br />

A General Shopping conta com uma equipe de administradores experientes, com uma média de 15<br />

anos no setor de shopping centers e competência para implementar e executar seu plano de<br />

negócios e estratégia de crescimento, focada nas relações com varejistas e desenvolvimento de<br />

novos negócios. Sua longa experiência no setor lhe proporciona conhecimento para gerenciar<br />

shopping centers de maneira eficiente e produtiva.<br />

Contrato de Prêmio de Locação<br />

Como condição para a celebração do Contrato de Compra e Venda de Imóvel e do Contrato de Compra e<br />

Venda de Benfeitorias, a GSB, empresa controladora da Empreendedora, se comprometerá a celebrar<br />

com o Fundo o Contrato de Pagamento de Prêmio de Locação, por meio do qual será pago ao Fundo, em<br />

benefício dos Investidores das Cotas, certo prêmio de locação, nas hipóteses previstas no Contrato de<br />

Prêmio de Locação. Todo o regramento, forma e condições de pagamento do Prêmio de Locação serão<br />

disciplinados no Contrato de Pagamento de Prêmio de Locação. Os principais termos e condições do<br />

Prêmio de Locação constam nas páginas 51 a 52 deste <strong>Prospecto</strong>.<br />

Ainda que o Fundo conte com o pagamento do Prêmio de Locação pela GSB durante o período<br />

máximo de 5 (cinco) anos, as aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Instituição<br />

Administradora ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado da Instituição<br />

Administradora ou com qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos -<br />

FGC. Não é possível assegurar que a GSB terá recursos necessários para o pagamento do Prêmio de<br />

Locação, nos termos previstos pelo Regulamento.<br />

RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES<br />

Além do relacionamento referente à Oferta, as instituições envolvidas na operação mantêm<br />

relacionamento comercial, de acordo com as práticas usuais do mercado financeiro, com a Instituição<br />

Administradora, com o Coordenador Líder ou com sociedades de seu conglomerado econômico,<br />

podendo, no futuro, serem contratados pela Instituição Administradora, pelo Coordenador Líder ou<br />

sociedades de seu conglomerado econômico para assessorá-los, inclusive na realização de investimentos<br />

ou em quaisquer outras operações necessárias para a condução de suas atividades.<br />

Relacionamento da Instituição Administradora com:<br />

o Gestor:<br />

Além dos serviços relacionados à presente Oferta, a Instituição Administradora<br />

/Custodiante/Escriturador mantém relacionamento comercial com o Gestor e demais<br />

sociedades integrantes de seu grupo econômico, relativo aos serviços bancários de conta<br />

corrente e outros afins.<br />

Na data do presente <strong>Prospecto</strong>, a Instituição Administradora /Custodiante/Escriturador atua<br />

também como administrador, custodiante e escriturador das cotas dos seguintes fundos em<br />

que o Gestor presta serviços de gestão:<br />

(a) RB Capital Desenvolvimento Residencial II Fundo de Investimento Imobiliário – FII;<br />

(b) RB Capital Desenvolvimento Residencial II Fundo de Investimento em Participações –<br />

FIP;<br />

(c) RB Capital Portfólio Fundo de Investimento em Participações – FIP;<br />

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