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Prospecto - BM&FBovespa

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DA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA<br />

7. PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO<br />

Histórico da Instituição Administradora/Custodiante/Escrituradora das Cotas<br />

A administração, custódia e escrituração do Fundo é realizada pelo Citibank Distribuidora de Títulos<br />

e Valores Mobiliários S.A., na forma da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e da Instrução CVM<br />

472, tendo sido indicado o Sr. Erick Warner de Carvalho como Diretor Responsável.<br />

A Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na cidade de São Paulo,<br />

Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 1.111, 2º andar-parte, inscrita no CNPJ/MF sob n.º<br />

33.868.597/0001-40, foi autorizada a administrar carteiras de títulos e valores mobiliários através<br />

do Ato Declaratório CVM n.º 1.223, de 8 de janeiro de 1990, conforme previsto no Artigo 23 da Lei<br />

6.385/76, e na Instrução da CVM 306.<br />

O conglomerado financeiro Citigroup atua em mais de 100 países e teve sua história iniciada em<br />

1812, nos Estados Unidos da América. No Brasil desde 1915, foi pioneiro na prestação de serviços de<br />

custódia para terceiros em 1992 e iniciou a estratégia local com investidores institucionais em 1997.<br />

O Citigroup disponibiliza às grandes corporações soluções de custódia local e também para<br />

investidores estrangeiros; serviços personalizados de fundos de investimentos, que envolvem o<br />

processamento de ativo e passivo, bem como a administração não-discricionária e serviços de<br />

controladoria.<br />

Principais atribuições da Instituição Administradora<br />

A Instituição Administradora deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado que toda<br />

entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios,<br />

devendo, ainda, servir com lealdade ao Fundo e manter reserva sobre seus negócios, exercer suas<br />

atividades com boa-fé, transparência e diligência em relação ao Fundo e aos Cotistas.<br />

A Instituição Administradora será, nos termos e condições previstos na Lei nº 8.668/1993, a titular<br />

fiduciária dos bens e direitos adquiridos com os recursos do Fundo, administrando e dispondo desses<br />

bens e direitos na forma e para os fins estabelecidos na legislação, no Regulamento e, se for o caso,<br />

conforme as determinações das Assembleias Gerais de Cotistas.<br />

A Instituição Administradora proverá o Fundo com os seguintes serviços, quando aplicáveis,<br />

prestando-os diretamente, caso seja habilitada para tanto, ou mediante terceiros contratados,<br />

devidamente habilitados para a prestação dos serviços listados a seguir:<br />

I. manutenção de departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento<br />

de projetos imobiliários;<br />

II. atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários;<br />

III. escrituração de Cotas;<br />

IV. custódia de ativos financeiros;<br />

V. auditoria independente;<br />

VI. gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo; e<br />

VII. consultoria imobiliária e/ou de empresa para realizar a administração das locações ou<br />

arrendamentos do imóvel integrantes do seu patrimônio.<br />

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