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Prospecto - BM&FBovespa

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propriedade do condomínio, inclusive para efeito de locação, relocação e retomada, observadas as<br />

deliberações da assembleia geral de condôminos e o respectivo contrato de administração; (iv)<br />

coordenar a instituição, arrecadação e aplicação de fundo especial para promoção e propaganda do<br />

Shopping Center, mediante contribuições dos lojistas/locatários dos espaços comerciais do<br />

condomínio, inclusive contribuições especiais; (v) receber todas receitas do condomínio e destinálas<br />

consoante for estabelecido pela assembleia de condôminos e a Convenção de Condomínio; (vi)<br />

dirigir os serviços de apoio ao condomínio, inclusive mediante a contratação e dispensa de pessoal<br />

próprio e de serviços de terceiros; (vii) prestar contas às condôminas, nos termos da legislação<br />

aplicável, independentemente de solicitação, sendo certo que a GSB deverá, mensalmente,<br />

apresentar às condôminas prestação extraordinária de contas para acompanhamento do<br />

desempenho do Shopping Center; e ao sindico, quando por ele solicitado, mensalmente e, se for o<br />

caso, extraordinariamente, com as informações necessárias ao acompanhamento do desempenho do<br />

condomínio e do Shopping Center, mediante relatório pormenorizado de todas as receitas, despesas<br />

e tudo o mais que for relevante, seja no tocante ao condomínio, seja ao fundo de promoção, seja às<br />

locações; (viii) promover estudos, pesquisas, análises, contatos e diligências, objetivando atualizarse<br />

permanentemente com o mercado de shopping centers e de obter o melhor desempenho possível<br />

para o condomínio e o Shopping Center; (ix) representar o condomínio perante os lojistas,<br />

prestadores de serviços e fornecedores; (x) cumprir as obrigações contratuais e legais, tanto dela,<br />

GSB, como do condomínio; (xi) representar o condomínio em juízo e fora dele, sem prejuízo do<br />

disposto na cláusula 5.11. da Convenção de Condomínio.<br />

Fica desde já estabelecido que, nos termos estabelecidos no Segundo Aditamento à Convenção de<br />

Condomínio, constante do Anexo IX na página 241 do <strong>Prospecto</strong>, será contratada a empresa General<br />

Shopping Brasil Administradora e Serviços Ltda., especializada na administração de shoppings<br />

centers, para realização da gestão do Empreendimento.<br />

Nos termos ainda do Segundo Aditamento _à Convenção de Condomínio, a Empreendedora, o Fundo<br />

e a Rubicon Empreendimentos Imobiliários deverão, na proporção de suas participações, responder<br />

pelo rateio das despesas de funcionamento e desenvolvimento das atividades do Parque Shopping<br />

Sulacap, a partir da data de entrega do Shopping, sendo referidas despesas, sempre que possível,<br />

descontadas das receitas auferidas pelo Empreendimento anteriormente a distribuição de<br />

resultados.<br />

As disponibilidades financeiras do Fundo que, temporariamente, não sejam aplicadas no pagamento<br />

do preço de aquisição do Imóvel e do Shopping Center serão aplicadas em Ativos de Renda Fixa,<br />

observado os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.<br />

Caso os investimentos do Fundo em valores mobiliários ultrapassem 50% (cinquenta por cento) de<br />

seu Patrimônio Líquido, deverão ser respeitados os limites de aplicação por emissor e por<br />

modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM 409, observadas as exceções<br />

previstas no Parágrafo 6º do Artigo 45 da Instrução CVM 472.<br />

Caso o Fundo invista parcela superior a 5% (cinco por cento) de seu Patrimônio Líquido em valores<br />

mobiliários, a Instituição Administradora deverá prestar os serviços de custódia de tais ativos ou<br />

firmar contrato de custódia, por meio do qual contratará, por conta e ordem do Fundo, o serviço de<br />

custódia de instituição financeira devidamente autorizada pela CVM.<br />

O objetivo do Fundo e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por meio de<br />

alteração ao Regulamento do Fundo, a qual dependerá de aprovação da Assembleia Geral de<br />

Cotistas, nos termos desta seção “Características do Fundo”, no item “Características Básicas do<br />

Fundo” na página 45 e nos termos do Regulamento.<br />

Observado o disposto no Segundo Aditamento à Convenção de Condomínio, a participação do Fundo<br />

em todas as expansões do Parque Shopping Sulacap deverá ser aprovada pelos Cotistas em<br />

Assembleia Geral e será custeada via emissão de novas cotas do Fundo, a qual dependerá de<br />

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