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Prospecto - BM&FBovespa

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cobrança de quaisquer importâncias devidas ao Fundo nos termos deste Contrato ou<br />

de qualquer outro contrato, tampouco a propositura de qualquer outra ação ou<br />

procedimento prejudicará, de maneira alguma, ou diminuirá os direitos do Fundo, de<br />

propor ação ou procedimento para a excussão ou execução da garantia constituída<br />

nos termos deste Contrato.<br />

7. Alterações referentes à Obrigação Garantida. A Cedente permanecerá obrigada nos termos<br />

deste Contrato, e os Ativos Cedidos permanecerão sujeitos à cessão fiduciária aqui<br />

constituída, a todo o tempo, até o encerramento deste Contrato, sem limitação e sem<br />

qualquer reserva de direitos com relação à Cedente, ainda que:<br />

(a)<br />

(b)<br />

(c)<br />

(d)<br />

(e)<br />

qualquer exigência de pagamento, efetuada pelo Fundo com relação a qualquer da<br />

Obrigação Garantida, deixe de ser formulada em conformidade com os termos do<br />

Contrato de Aquisição de Benfeitorias;<br />

haja qualquer renovação, prorrogação, aditamento, modificação, antecipação,<br />

transação, dispensa, quitação ou liberação, total ou parcial, ou invalidade ou<br />

inexequibilidade parciais do Contrato de Aquisição de Benfeitorias;<br />

seja feita qualquer alteração no prazo, forma, local de pagamento ou moeda de<br />

pagamento da Obrigação Garantida nos termos do Compromisso de Aquisição de<br />

Benfeitorias;<br />

o Fundo adote (ou deixe de adotar) qualquer medida com base na ou com relação ao<br />

Contrato de Aquisição de Benfeitorias, quanto ao exercício de qualquer medida,<br />

poder ou direito nela contido ou decorrente de lei, por equidade ou de qualquer outro<br />

modo, ou renuncie a qualquer medida, poder ou direito, ou prorrogue prazos para<br />

cumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato de Aquisição de<br />

Benfeitorias; e<br />

quaisquer garantias, direitos de compensação ou outros direitos reais outorgados a<br />

qualquer tempo ao Fundo para pagamento da Obrigação Garantida, venham a ser<br />

cedidos, permutados, renunciados, restituídos ou liberados.<br />

8. Término e Quitação. A cessão fiduciária prevista neste Contrato somente será resolvida na<br />

data que ocorrer primeiro entre (“Data de Término”): (i) a data do pagamento integral da<br />

Obrigação Garantida; ou (ii) a data de inauguração do Shopping para o público, desde que<br />

o Empreendimento tenha sido devidamente implantado e licenciado pelas autoridades<br />

competentes, com a concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do auto de<br />

conclusão (Habite-se) pelos órgãos públicos competentes. O Fundo compromete-se a<br />

fornecer à Cedente, declaração expressa de liquidação e quitação das obrigações<br />

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