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Prospecto - BM&FBovespa

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indicados, na Convocação, o dia, a hora e o local da realização da<br />

Assembléia Geral e a informação de que, não havendo quorum<br />

suficiente para a sua instalação em primeira convocação, a segunda<br />

se fará 30 (trinta) minutos após. 5.7.1. A Assembléia de<br />

CONDÔMINAS poderá instalar-se e deliberar, em primeira<br />

convocação, com a presença de titulares de, pelo menos, 60%<br />

(sessenta por cento) das partes ideais do CONDOMÍNIO CIVIL e,<br />

em segunda convocação, com a presença de CONDÔMINAS que<br />

representem qualquer número de partes ideais, podendo deliberar,<br />

nesse caso, por maioria simples de votos presentes, ressalvados os<br />

casos em que esta CONVENÇÃO ou a legislação aplicável exijam<br />

quorum especial. 5.8. As reuniões serão dirigidas por mesa composta<br />

por um Presidente, escolhido pelas CONDÔMINAS, que poderá ser<br />

estranho ao CONDOMÍNIO CIVIL e secretariada por pessoa de<br />

livre escolha do Presidente. 5.8.1. Caberá ao Presidente da<br />

Assembléia Geral: a) examinar o livro de Registro de Presença e<br />

verificar os requisitos necessários à instalação da Assembléia Geral;<br />

b) examinar as procurações apresentadas e providenciar, na hipótese<br />

de não aceitação de qualquer dos mandatários, justificativa por<br />

escrito acerca da não aceitação, com recurso do interessado à própria<br />

Assembléia Geral; enquanto não deliberado a respeito do recurso, o<br />

voto do recorrente será tomado em apartado; c) dirigir os trabalhos,<br />

determinando os atos a serem praticados pelo Secretário, colocando<br />

os assuntos em debate e votação, aceitando, ou não, as propostas<br />

apresentadas, podendo inverter a Ordem do Dia; d) suspender a<br />

reunião em face do adiantado da hora, se houver necessidade de<br />

coligir elementos ou completar informações, e/ou se os trabalhos<br />

estiverem tumultuados, transferindo-a para outro dia e/ou local,<br />

hipótese em que o prosseguimento da referida Assembléia Geral em<br />

outra data independerá de nova convocação. e) encerrar as<br />

assinaturas, no livro de Registro de Presença, e assinar o livro de<br />

Atas de Assembléia Geral. 5.8.2. A apreciação de matérias não<br />

agendadas nos avisos de convocação só será permitida em<br />

Assembléia Geral em que todas as CONDÔMINAS estejam<br />

presentes, mas sem deliberação, a menos que haja unanimidade.<br />

5.8.3. Compete à Assembléia Geral deliberar sobre quaisquer<br />

matérias de interesse do CONDOMÍNIO CIVIL, especialmente,<br />

aprovar o Orçamento e suas revisões, bem como as normas gerais<br />

para estruturação e operação dos serviços de apoio ao<br />

CONDOMÍNIO. 5.8.4. Também compete à Assembléia Geral<br />

deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse do<br />

CONDOMÍNIO CIVIL que não tenha sido expressamente<br />

disciplinado na presente Convenção. 5.8.5. Dos trabalhos e das<br />

deliberações da Assembléia Geral será lavrada ata, em livro próprio,<br />

que poderá ter a forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive<br />

dissidências e protestos, e conter a transcrição, apenas, das<br />

deliberações tomadas, desde que: a) os documentos, ou propostas,<br />

submetidos à Assembléia Geral, assim como as declarações de voto<br />

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