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Prospecto - BM&FBovespa

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(a)<br />

(b)<br />

(c)<br />

(d)<br />

(e)<br />

tem o absoluto e irrestrito direito, poder, autoridade e capacidade para celebrar e<br />

formalizar este Contrato, e para dar cumprimento às obrigações aqui contidas;<br />

este Contrato constitui obrigação válida e vinculante da Cedente, exequível de<br />

acordo com seus termos, sujeitas às (a) leis de aplicação geral sobre falência,<br />

insolvência e concordata, e (b) leis aplicáveis sobre execução específica ou<br />

medidas cautelares;<br />

a celebração e cumprimento deste Contrato: (a) não conflitarão ou violarão<br />

qualquer lei ou decisão arbitral, judicial ou administrativa aplicável ao Shopping,<br />

ao Imóvel, à Cedente e suas controladas , (b) não resultarão nem constituirão (com<br />

ou sem notificação ou decurso de prazo) em descumprimento ou inadimplemento<br />

de qualquer contrato de que é parte, (c) não darão a qualquer outra entidade (com<br />

ou sem notificação ou decurso de prazo) qualquer direito a rescisão, alteração,<br />

vencimento antecipado ou cancelamento de qualquer contrato, ou (d) não<br />

resultarão (com ou sem notificação ou decurso de prazo) na criação de qualquer<br />

gravame ou restrição sobre o Shopping nos termos de qualquer contrato do qual a<br />

Cedente seja parte ou ao qual a Cedente ou qualquer das suas controladas ou bens<br />

possam estar vinculados ou pelos quais possam ser afetados;<br />

é a única e legítima titular, de pleno direito, dos Ativos Cedidos que, exceto pela<br />

cessão fiduciária prevista neste Contrato, encontram-se livres e desembaraçados<br />

de quaisquer ônus ou gravames, restrições, cessões, penhores, penhoras, condições<br />

de qualquer natureza, acordos, compromissos, opções, controvérsias, litígios,<br />

direitos reais de garantia, dívidas, tributos, ações ou procedimentos judiciais,<br />

extrajudiciais, arbitrais ou administrativos que possam, ainda que indiretamente,<br />

prejudicar ou invalidar a cessão fiduciária prevista neste Contrato; e<br />

a garantia real criada por meio deste Contrato constituirá, depois de realizados os<br />

registros exigidos pela Cláusula 2 acima, um direito real de garantia legítimo,<br />

válido e perfeito, incondicional e eficaz sobre os Ativos Cedidos, garantindo o<br />

pagamento da Obrigação Garantida, sendo exeqüível em conformidade com seus<br />

termos e condições contra a Cedente.<br />

4. Saques e Transferências da Conta Cedida.<br />

4.1. Toda e qualquer transferência da Conta Cedida apenas poderá ser efetuada de acordo com o<br />

estabelecido nas Cláusulas 1.3 e 1.3.1 acima.<br />

4.2. A Cedente autoriza o Fundo a ter acesso (e deverá assegurar tal acesso) a todas as<br />

informações relativas aos Ativos e sobre: (i) valores acumulados existentes na Conta Cedida;<br />

5<br />

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