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Prospecto - BM&FBovespa

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comunicada ao Fundo, por meio de notificação (“Notificação-Resposta”) que deverá ser<br />

enviada dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias após o recebimento da Notificação da<br />

Demanda.<br />

7.4.3. Caso a Empreendedora manifeste, por meio da Notificação-Resposta, sua opção<br />

pelo pagamento do valor da demanda, o pagamento deverá ser realizado imediatamente,<br />

sendo que a comprovação de tal pagamento e consequente extinção da demanda deverá<br />

ser enviada ao Fundo juntamente com a Notificação-Resposta.<br />

7.4.4. Se a Empreendedora decidir prosseguir com a defesa ou contestação da demanda<br />

em questão, deverão constituir advogados de sua confiança para defender o Fundo, caso<br />

não sejam deferidos seus pedidos de exclusão da lide. Em qualquer caso, a<br />

Empreendedora deverá arcar com todos os encargos e despesas relacionadas à demanda<br />

(“Despesa das Demandas”).<br />

7.4.5. Os advogados nomeados pela Empreendedora deverão enviar uma cópia das<br />

principais peças do processo para o Fundo, que terá o direito de acompanhar o<br />

andamento de cada caso.<br />

7.5. Caso o Fundo venha a sofrer um Dano, conforme aqui previsto, a Empreendedora,<br />

ou sua sucessora, a qualquer título, não mais fará jus ao quinhão das receitas líquidas do<br />

Shopping a ela devida, a qual passará a ser devida integralmente ao Fundo até que este<br />

seja integralmente indenizado dos Danos por ele incorridos. Para fins do quanto aqui<br />

previsto, o Fundo deverá enviar notificação escrita à administradora do Shopping<br />

informando a ocorrência de um Dano, hipótese na qual esta deverá, imediatamente,<br />

passar a destinar a fração das receitas líquidas do Shopping até então devidas à<br />

Empreendedora, ou sua sucessora, a qualquer título, integralmente ao Fundo, no limite<br />

do Dano.<br />

7.6. Caso um Dano venha a ser revertido em favor do Fundo, os valores por este<br />

recebidos em razão da indenização prevista nesta Cláusula Sétima deverão ser<br />

repassados à Empreendedora em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento pelo<br />

Fundo de tais valores.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE<br />

8.1. Ressalvadas as hipóteses de inadimplemento das obrigações aqui assumidas pelas<br />

partes, o presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e assim<br />

extensivo e obrigatório aos herdeiros e sucessores dos contratantes, os quais estarão<br />

obrigados, ainda que compulsoriamente, nos termos da legislação vigente, respondendo,<br />

ainda, a Empreendedora, pela evicção de direito, bem como a parte que descumprir<br />

qualquer de suas cláusulas ou condições pelos prejuízos, perdas e danos a que der causa,<br />

na forma da legislação aplicável.<br />

CLÁUSULA NONA - DA TOLERÂNCIA<br />

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