13.11.2014 Views

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

Prospecto - BM&FBovespa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(iv) Disponibilizar o <strong>Prospecto</strong> da Oferta em sua sede e página da rede mundial de<br />

computadores (website);<br />

(v) Observar todos os termos e as condições relativas à Oferta, bem como quaisquer<br />

instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelo<br />

Coordenador Líder;<br />

(vi) Utilizar o modelo de Boletim de Subscrição estabelecido pelo Coordenador Líder da<br />

Oferta, sem qualquer inovação de seus termos;<br />

(vii) Responsabilizar-se por todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de<br />

dinheiro, com relação aos investidores por ela intermediados, de acordo com as normas<br />

atualmente em vigor, responsabilizando-se, inclusive, por realizar o cadastro, os<br />

procedimentos de “know your client”;<br />

(viii) Auxiliar na estruturação e desenvolvimento de todas as etapas de distribuição das<br />

Cotas do Fundo, bem como acompanhar e controlar a sistemática da distribuição pública de<br />

tais cotas;<br />

(ix) Elaborar os documentos e instrumentos necessários para regular o relacionamento<br />

entre as Partes do Contrato de Distribuição;<br />

(x) Não utilizar em nenhuma circunstância qualquer material publicitário relacionado à<br />

Oferta que não tenha sido submetido à aprovação prévia do Coordenador Líder da Oferta e da<br />

CVM;<br />

(xi) Encaminhar quaisquer materiais publicitários relacionados à Oferta produzidos pelos<br />

próprios Coordenadores Contratados, seja para distribuição em forma impressa, seja para<br />

disseminação por qualquer meio de comunicação (inclusive via internet) ou utilização sob<br />

qualquer forma na distribuição das Cotas, para o Coordenador Líder da Oferta antes de sua<br />

utilização, distribuição ou veiculação ao público, a fim de que este apresente tais materiais<br />

ou submeta à aprovação prévia da CVM;<br />

(xii) Assumir a responsabilidade pelas informações contidas nos materiais publicitários<br />

mencionados nos itens (ix) e (x) acima, desde que tenham sido elaborados pelos<br />

Coordenadores Contratados da Oferta ou tenham sido por ele solicitado;<br />

(xiii) Abster-se de negociar cotas do Fundo, bem como de se manifestar na mídia sobre (i)<br />

a Oferta, ou (ii) o Fundo até a publicação do Aviso ao Mercado;<br />

(xiv) Controlar os Pedidos de Reserva e remetendo-os ao Coordenador Líder e os<br />

cadastrando no sistema da Bolsa na medida em que forem sendo recebidos pelos<br />

Coordenadores Contratados;<br />

(xv) Remeter ao Coordenador Líder, diariamente, após a publicação do Anúncio de Início<br />

e até o encerramento da Oferta, os mapas-relatório indicativos do movimento de distribuição<br />

das Cotas por ele elaborado, evidenciando o controle mencionado no item (xiv) acima,<br />

devendo o Coordenador Líder consolidá-los e remetê-los à CVM nos prazos estabelecidos na<br />

regulamentação;<br />

(xvi) Certificar-se de que a presente Distribuição e Colocação Pública das Cotas seja<br />

processada de acordo com todos os termos da legislação em vigor e que todas as normas e<br />

regulamentos da CVM sejam integralmente respeitados;<br />

113

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!