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Prospecto - BM&FBovespa

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(c)<br />

Não praticar atos que possam ferir a relação de confiança mantida com o<br />

Administrador e com os cotistas do Fundo;<br />

(d)<br />

Manter atualizada, em perfeita ordem e à disposição do Fundo e do Administrador,<br />

toda a documentação, análises setoriais e demais estudos relativos aos investimentos<br />

realizados ou que poderiam ter sido realizados pelo Fundo; e<br />

(e)<br />

Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Fundo e/ou pelo Administrador,<br />

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação, exceto se outro<br />

prazo for acordado entre as Partes.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO<br />

3.1 O Fundo, através do Administrador, obriga-se a:<br />

(a)<br />

Seguir, com rigor e estrita observância, as orientações e determinações emitidas pelo<br />

Consultor Imobiliário em relação aos investimentos a serem realizados pelo Fundo,<br />

desde que estejam de acordo com a política de investimento do Fundo e com as<br />

cláusulas e condições previstas neste Contrato e no Regulamento; e<br />

(b)<br />

Efetuar o pagamento da remuneração do Consultor Imobiliário na forma prevista na<br />

Cláusula Quarta deste Contrato.<br />

CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO<br />

4.1 Pelos serviços prestados ao Fundo, o Consultor Imobiliário fará jus a uma remuneração<br />

anual, a ser descontada da Taxa de Administração do Fundo, conforme definida no Regulamento,<br />

equivalente a 0,015% (zero vírgula zero um cinco por cento) ao ano, incidente sobre o<br />

Patrimônio Líquido do Fundo, conforme definido no Regulamento, limitada a um valor mínimo de<br />

R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao ano, calculada diariamente, com base em um ano de 252<br />

(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do<br />

mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas.<br />

4.1.1 A remuneração aqui prevista será paga, diretamente pelo Fundo descontada da<br />

Taxa de Administração e será acrescida dos tributos incidentes, tais como Imposto Sobre<br />

Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição<br />

para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social Sobre o Lucro<br />

4<br />

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