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Prospecto - BM&FBovespa

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Correio Eletrônico: citi.administracao@citi.com<br />

Website: www.citi.com.br/corporate<br />

Se para o Gestor:<br />

RB Capital Investimentos Ltda.<br />

Rua Amauri, n.º 255, 5º andar<br />

CEP 01448-000<br />

São Paulo - SP<br />

At.: Sr. Alexandre Rhinow<br />

Telefone: (11) 3127-2700<br />

Fax: (11) 3127-2708<br />

Correio Eletrônico: ri@rbcapital.com.br<br />

Website: www.rbcapital.com.br/pt/<br />

5.8. A abstenção eventual, omissão ou tolerância, por qualquer das Partes, no uso de<br />

quaisquer das faculdades que lhes foram concedidas pelo presente Contrato, não importará em<br />

renúncia ao seu exercício em outras oportunidades que se apresentarem e nem constituirá<br />

novação ou alteração contratuais, não diminuindo, portanto, a completa e fiel responsabilidade<br />

das Partes na execução deste Contrato de Gestão e na observância das disposições legais<br />

aplicáveis.<br />

5.9. Qualquer disposição deste Contrato de Gestão que eventualmente venha a ser<br />

considerada inválida não afetará a validade das demais, que permanecerão íntegras e válidas<br />

para todos os efeitos legais.<br />

5.10. O Gestor, no ato da assinatura do presente Contrato de Gestão, declara sua ciência<br />

acerca de todo o conteúdo do Regulamento, seus objetivos, política de investimentos do Fundo e<br />

de gestão de ativos, concordando integralmente com seu conteúdo.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS<br />

6.1. O inadimplemento, por qualquer das Partes, de quaisquer das obrigações de pagamento<br />

previstas neste Contrato de Gestão caracterizará, de pleno direito, independentemente de<br />

qualquer aviso ou notificação, a mora da Parte inadimplente, sujeitando-a ao pagamento dos<br />

seguintes encargos pelo atraso: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro<br />

rata temporis desde a data em que o pagamento era devido até o seu integral recebimento pela<br />

Parte credora; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido, sem<br />

prejuízo da atualização monetária incidente pelo IPCA/IBGE.<br />

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