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Prospecto - BM&FBovespa

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ou dissidência, referidas na ata, sejam numerados seguidamente,<br />

autenticados pela mesa e por qualquer CONDÔMINA que o solicitar,<br />

e arquivados pelo CONDOMÍNIO CIVIL, ou na empresa<br />

ADMINISTRADORA; b) a mesa, a pedido da CONDÔMINA<br />

interessada, autentique exemplar, ou cópia de proposta, declaração<br />

de voto, dissidência, ou protesto apresentado. 5.8.6. A ata da<br />

Assembléia Geral será lavrada por pessoa de livre indicação do seu<br />

Presidente, devendo ser por ele assinada, pelo Secretário e por todos<br />

os presentes, e levada a registro no Cartório competente. 5.8.7.<br />

Cópia da ata registrada será remetida a cada CONDÔMINA, dentro<br />

de 8 (oito) dias úteis da data da Assembléia Geral. 5.8.8. As decisões<br />

da Assembléia Geral serão obrigatórias a todas as CONDÔMINAS.<br />

5.9. Exigir-se-á quorum mínimo de 2/3 (dois terços) das partes ideais<br />

do CONDOMÍNIO CIVIL, para a: (i) alteração desta Convenção,<br />

desde que não haja alteração ou oneração das partes ideais de cada<br />

CONDÔMINA, nem lhes modifique a forma de participação nos<br />

resultados do empreendimento; (ii) destituição, substituição ou<br />

contratação de nova ADMINISTRADORA para o CONDOMÍNIO<br />

CIVIL, salvo se a nova administradora for empresa do grupo<br />

econômico da General Shopping do Brasil S.A., hipótese em que<br />

exigir-se-á aprovação por maioria simples das partes ideais do<br />

CONDOMÍNIO; (iii) expansões do SHOPPING CENTER, obras de<br />

substituição ou reforma de pisos, teto, fachadas, elevadores, escadas<br />

rolantes, obras relativas à estrutura do SHOPPING CENTER,<br />

compra de máquinas e equipamentos para o SHOPPING CENTER,<br />

de valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), montante<br />

este corrigido mensalmente pela variação, se positiva, do Índice Geral<br />

de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio<br />

Vargas e, na sua falta, serão utilizados, de forma supletiva e<br />

sucessiva, o IGP-M/FGV, Índice Geral de Preços do Mercado, da<br />

mesma Fundação, ou o IPC/FIPE, Índice de Preços ao Consumidor,<br />

da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ou o INPC/IBGE,<br />

Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de<br />

Geografia e Estatística, ou aquele que o substituir, (iv) aprovação das<br />

propostas de contratação dos seguros do SHOPPING CENTER,<br />

inclusive de responsabilidade civil; (v) mudança no critério de rateio<br />

de receitas e despesas do SHOPPING CENTER; (vi) aprovação da<br />

Convenção do condomínio edilício do SHOPPING CENTER. 5.10.<br />

Para as matérias sobre as quais não se exija quorum específico, as<br />

deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos<br />

presentes. 5.11. SÍNDICO. 5.11.1. O CONDOMÍNIO será<br />

representado em juízo ou fora dele, em todos os atos e negócios<br />

jurídicos, por um SÍNDICO, pessoa física, sendo que as<br />

CONDÔMINAS desde já deliberam que o SÍNDICO será escolhido<br />

pela ADMINISTRADORA. 5.11.2. O mandato do SÍNDICO será de<br />

2 (dois) anos, permitida a reeleição. 5.11.3. O SÍNDICO poderá ser<br />

destituído do cargo, a qualquer tempo, mediante deliberação das<br />

CONDÔMINAS de comum acordo ou em assembléia geral,<br />

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