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Prospecto - BM&FBovespa

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outros rendimentos dos ativos financeiros que integrarem a carteira do Fundo será<br />

considerada como se tivesse sido recebido pelo Fundo), e descontados todos os custos<br />

incorridos pelo Fundo para o seu funcionamento e cumprimento de seu objeto, conforme<br />

previsto no Anexo 1. As partes aqui signatárias desde já acordam que, exclusivamente<br />

para fins de apuração do Resultado Real Obtido, não serão considerados os custos<br />

incorridos pelo Fundo com a gestão da construção do Empreendimento, conforme<br />

previstos no Instrumento [*].<br />

“Data de Verificação”: a partir da data de integralização das quotas do Fundo pelos<br />

quotistas, todo último dia útil do mês em referência, data na qual o Administrador do<br />

Fundo deverá auferir o resultado líquido do Fundo referente ao mês em referência, a fim<br />

de averiguar o Resultado Esperado e o Resultado Real Obtido; e<br />

“Data de Pagamento”: todo 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da Data de<br />

Verificação, data na qual será realizado o pagamento do Prêmio de Locação pela GSB ao<br />

Fundo.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DE LOCAÇÃO<br />

3.1 Durante o Período de Pagamento do Prêmio, em cada Data de Verificação, o<br />

Administrador do Fundo deverá calcular o valor do Prêmio de Locação. Caso o resultado do<br />

cálculo do Prêmio de Locação seja equivalente a um número superior a zero, o Fundo, através<br />

de seu Administrador, deverá enviar, em até 1 (um) dia útil após a Data de Verificação,<br />

comunicação à GSB (“Notificação de Pagamento”), informando o valor do Prêmio de Locação a<br />

ser pago, bem como apresentando o demonstrativo dos cálculos simplificado realizado para<br />

definir tal montante, o qual, salvo erro grosseiro e notório, será considerado como líquido e<br />

certo pela GSB (“Valor Devido pela GSB”).<br />

3.2 Uma vez recebida a Notificação de Pagamento, a GSB deverá depositar o valor do Prêmio<br />

de Locação devido pela GSB, líquido, sem deduções de quaisquer natureza, na conta bancária nº<br />

[], do Banco [], Agência [], de titularidade do Fundo, mediante a realização de transferência<br />

eletrônica de fundos imediatamente disponíveis (TED), até a Data de Pagamento.<br />

3.2.1 O Valor Devido pela GSB não pago no prazo previsto no item 3.2 acima estará<br />

sujeito a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa por atraso de 2% (dois por<br />

cento), sem prejuízo de correção monetária pela variação positiva do Índice Geral de<br />

Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, pro rata<br />

temporis.<br />

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