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Prospecto - BM&FBovespa

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da Cidade de São Paulo-SP sob o nº 1.327.993, cuja cópia integra o anexo I do presente<br />

instrumento (“Regulamento”);<br />

(c) o Fundo tem por objeto adquirir e participar da exploração, (i) em participação<br />

correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento), o imóvel localizado na Avenida Marechal<br />

Fontenele, Lote 1 do P.A 43.720, da 1ª Categoria, Sulacap, Rio de Janeiro-RJ, objeto da<br />

matrícula nº 127.496/2DN6/59 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ<br />

(“Imóvel”), (ii) bem como em participação correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento),<br />

o Centro de Compras, tipo shopping center, que será denominado “Parque Shopping Sulacap”,<br />

cujas características estão detalhadas no projeto aprovado pela Prefeitura Municipal do Rio de<br />

Janeiro sob nº 02/270.097/07, em 03 de março de 2008, nos termos do Alvará de Aprovação e<br />

Edificação de Obra Nova nº 02/270.097/2007, o qual será objeto de um projeto modificativo, a<br />

ser submetido a análise dos órgãos competentes (“Shopping Center” e, em conjunto com o<br />

Imóvel, o “Empreendimento”), que será construído sobre o Imóvel,;<br />

(d) o Fundo deseja contratar exclusivamente serviços de gestão do caixa do Fundo, nos<br />

termos deste instrumento;<br />

(f) o Fundo contratou a RB Capital Realty Investimentos Imobiliários Ltda., inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o nº 11.426.501/0001-50 (“Consultor Imobiliário”), para prestar serviços de<br />

consultoria imobiliária especializada ao Fundo, por meio do Instrumento Particular de Contrato<br />

de Prestação de Serviços de Consultoria Imobiliária celebrado, nesta data, entre o Fundo e o<br />

Consultor Imobiliário (“Contrato de Consultoria”);<br />

Isto posto, resolvem as Partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de<br />

Prestação de Serviços de Gestão de Carteira de Fundo de Investimento Imobiliário (“Contrato de<br />

Gestão”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

1.1. Pelo presente Contrato de Gestão, o Gestor prestará ao Fundo serviços de gestão do caixa<br />

do Fundo, entre outros relacionados e acessórios, nos termos da cláusula segunda, abaixo.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR<br />

2.1. O Gestor será responsável pelas seguintes atividades:<br />

2<br />

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