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Prospecto - BM&FBovespa

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(III) RUBICON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

5% (cinco por cento). Cada CONDÔMINA tem direito ao<br />

percentual das receitas líquidas do SHOPPING CENTER, o qual será<br />

apurado e distribuído quinzenalmente, ou na periodicidade<br />

estabelecida em acordos por elas firmados ou deliberação em<br />

Assembléia Geral, na proporção de sua participação no<br />

CONDOMÍNIO CIVIL, conforme estipulada nesta CONVENÇÃO. 3.2.<br />

Cada CONDÔMINA poderá alienar, ceder ou transferir, no todo, ou<br />

parcialmente, a parte ideal que detém no SHOPPING CENTER, ou<br />

os direitos a ela inerentes, desde que ofereça, em igualdade de<br />

condições com terceiros, à(s) outras(s) CONDÔMINA(S), na<br />

proporção que cada uma desta(s) detiver na propriedade do<br />

SHOPPING CENTER. 3.3. A proposta de alienação, cessão e<br />

transferência de parte ideal do SHOPPING CENTER deverá ser<br />

comunicada, por escrito, à(s) demais CONDÔMINA(S), indicando,<br />

no instrumento da comunicação, o preço, a forma e o prazo de<br />

pagamento pertinentes à alienação, cessão e transferência, anexando<br />

à comunicação, cópia da oferta recebida. 3.4. O prazo para o<br />

exercício do direito de preferência por qualquer CONDÔMINA será<br />

de 30 (trinta) dias, contados da data em que esta tiver recebido a<br />

respectiva comunicação. 3.4.1 Caso mais de uma CONDÔMINA opte<br />

por exercer o direito de preferência aqui previsto, a parte ideal do<br />

SHOPPING CENTER da CONDÔMINA ofertante será dividida entre<br />

as demais CONDÔMINAS interessadas em sua aquisição, de acordo<br />

com a participação de cada uma delas no SHOPPING CENTER,<br />

excluída a participação da CONDÔMINA ofertante. 3.5. Não sendo<br />

entregue à CONDÔMINA ofertante, no prazo previsto em 3.4.,<br />

comunicado, por escrito, pela(s) outra(s) CONDÔMINA(S),<br />

indicando o exercício do direito de preferência, poderá aquela,<br />

livremente, alienar sua parte ideal a terceiros, nas condições<br />

ofertadas. 3.5.1. A transferência da Participação do Fundo no<br />

SHOPPING para os seus quotistas decorrente da liquidação do<br />

Fundo, bem como a alienação da participação detida pelo Fundo no<br />

SHOPPING a terceiros somente será válida e eficaz caso a<br />

CONDÔMINA adquirente declare, por escrito: (i) seu integral<br />

conhecimento do teor da presente CONVENÇÃO DE<br />

CONDOMÍNIO; e (ii) sua irrestrita e irrevogável adesão aos termos<br />

e condições aqui estabelecidas, subrogando-se integralmente nos<br />

direitos e obrigações da presente CONVENÇÃO. 3.6. A<br />

CONDÔMINA que exercer o direito de preferência terá o prazo de<br />

150 (cento e cinquenta) dias, contados do exercício do direito de<br />

preferência, para efetivar a aquisição da parte ideal ofertada, nas<br />

condições propostas, respondendo por eventuais perdas e danos, na<br />

hipótese de deixar de efetivar a compra, mediante o pagamento do<br />

preço estipulado. 3.7. As CONDÔMINAS desde já concordam e<br />

ajustam que o direito de preferência aqui previsto não se aplica se a<br />

alienação, cessão ou transferência pretendida por qualquer das<br />

CONDÔMINAS for para sociedade controladora ou controlada,<br />

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